Tempo de afastamento conta na rescisão? Entenda seus direitos

tempo de afastamento conta na rescisão

Sofrer um acidente de trabalho é um momento de grande vulnerabilidade. Além da dor física e da recuperação, surge uma preocupação imediata com o sustento da família e a segurança no emprego. Uma das dúvidas mais comuns de quem precisou se afastar pelo INSS e acaba saindo da empresa é: o tempo de afastamento conta na rescisão?

Muitos trabalhadores acreditam que, por estarem recebendo o auxílio-doença acidentário pelo governo, o contrato com a empresa está “cancelado”, mas a realidade jurídica é bem diferente.

Vamos entender como ficam seus direitos nesse período. Acompanhe!

Tempo de afastamento conta na rescisão trabalhista?

A resposta curta é: depende do tipo de afastamento.
Se você se afastou por um acidente de trabalho ou doença ocupacional (o chamado auxílio-doença acidentário – B91), o contrato de trabalho é considerado suspenso ou interrompido para certos fins.

No caso de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS durante todo o período de afastamento.

Por isso, na hora de sair, esse tempo de afastamento conta na rescisão para o cálculo da multa do FGTS e para a sua estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno.

O que acontece com as férias e o 13º salário?

Este é um ponto de atenção. Se você ficou afastado pelo INSS por mais de 6 meses dentro do mesmo período de férias (mesmo que não sejam meses seguidos), você perde o direito àquelas férias específicas.

Porém, o tempo de afastamento por acidente de trabalho conta para o cálculo do 13º salário proporcional, desde que você tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano.

O que entra no cálculo da rescisão?

Se o seu contrato for encerrado após o retorno do afastamento (respeitando a estabilidade), o cálculo deve ser feito com cautela. No acerto de contas, devem constar:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso Prévio: Indenizado ou trabalhado;
  • Férias vencidas e proporcionais: Com o acréscimo de 1/3;
  • 13º Salário proporcional;
  • Saque do FGTS + Multa de 40%.

Quem paga os 40% do FGTS na rescisão?

A responsabilidade pelo pagamento da multa de 40% é exclusiva da empresa.

Um detalhe crucial para quem sofreu acidente de trabalho: como a empresa foi obrigada a depositar o FGTS enquanto você estava encostado pelo INSS, o valor da multa de 40% deve ser calculado sobre o total de depósitos, incluindo aqueles feitos durante o seu afastamento.

Como saber se o cálculo da rescisão está correto?

O cálculo da rescisão pode ser complexo, especialmente após um período de afastamento. Para saber se está correto, você deve observar:

  • Extrato do FGTS: Verifique se a empresa depositou todos os meses em que você esteve afastado por acidente.
  • Datas de afastamento: Confira se o tempo de estabilidade foi respeitado (12 meses após a alta do INSS).
  • Médias salariais: Adicionais como insalubridade ou horas extras habituais também devem entrar na média da rescisão.

Se os valores parecerem baixos demais ou se os depósitos do FGTS estiverem faltando, há grandes chances de o cálculo estar equivocado.

Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos

Infelizmente, é comum que empresas tentem reduzir custos ignorando que o tempo de afastamento conta na rescisão em casos de acidentes.

O advogado especialista atua como seu escudo, realizando o cálculo exato e conferindo se a estabilidade foi respeitada.

Além disso, o profissional jurídico analisa se o seu acidente gera direito a outras indenizações, como danos morais ou pensões, que muitas vezes o trabalhador nem sabe que pode receber.

Sabemos o quanto é difícil focar na saúde e, ao mesmo tempo, lutar contra burocracias e erros de cálculo da empresa.

No Isabela Souza Advocacia, somos especialistas em direito previdenciário e trabalhista, garantindo o direito de centenas de trabalhadores de forma íntegra, ágil e segura.

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