Tenho direito à estabilidade para acidente de trabalho? Essa é uma dúvida muito comum para trabalhadores. Imagine passar anos se dedicando ao trabalho, enfrentando jornadas pesadas, esforço físico intenso e riscos diários, e, de repente, sofrer um acidente que te afasta da sua função.
Além da dor e das dificuldades para se recuperar, vem a pior notícia: a empresa te demitiu, mesmo sabendo que você tem direito à estabilidade no emprego.
Isso acontece com muitos trabalhadores, depois de um acidente de trabalho, o medo da demissão e da falta de renda vira um pesadelo, principalmente para quem sustenta a família.
Se esse é o seu caso, não aceite essa injustiça! A lei protege o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, garantindo 12 meses de estabilidade para acidente de trabalho após o afastamento pelo INSS.
Se a empresa te mandou embora nesse período, você pode exigir sua reintegração ou uma indenização.
Neste conteúdo, você vai entender seus direitos após um acidente de trabalho, o que fazer se a empresa te demitiu e como um advogado especialista pode te ajudar a garantir sua estabilidade e indenizações. Acompanhe!
O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho acontece quando o funcionário sofre uma lesão, doença ou morte durante a realização do serviço ou por causa das condições do trabalho.
Exemplos comuns de acidentes de trabalho:
- Um motorista de caminhão que sofre um acidente na estrada durante uma entrega.
- Um operário de fábrica que machuca a mão em uma máquina.
- Um ajudante de carga e descarga que sofre uma lesão na coluna por carregar peso excessivo.
- Um eletricista que leva um choque e se machuca.
Além dos acidentes imediatos, a lei também considera doenças ocupacionais como acidente de trabalho.
Ou seja, se você desenvolveu um problema de saúde por conta do trabalho, como surdez, problemas respiratórios ou lesões por esforço repetitivo (LER), você pode ter os mesmos direitos de quem sofreu um acidente.
Quais são os benefícios de quem sofre um acidente de trabalho?
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele não pode ser deixado desamparado.
A lei garante benefícios previdenciários e trabalhistas para ajudar na recuperação e garantir a segurança financeira do empregado e de sua família.
Veja quais são os principais direitos de quem se acidenta no trabalho:
Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o acidente afastar o trabalhador por mais de 15 dias, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias e depois o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença acidentário (B91).
Diferente do auxílio-doença comum (B31), este benefício garante:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
- Possibilidade de conversão em auxílio-acidente, caso o trabalhador não possa mais exercer a mesma função.
Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer com a ajuda de um advogado para garantir o direito ao auxílio. Clique aqui e fale com nossos especialistas.
Estabilidade no emprego por 12 meses
Quem recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem direito a 12 meses de estabilidade em caso de acidente de trabalho, contados a partir da data de retorno ao trabalho.
Isso significa que a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa nesse período.
Se a empresa te mandou embora durante a estabilidade, você pode exigir:
- Reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários atrasados.
- Indenização por demissão ilegal, garantindo compensação financeira.
Se você foi demitido durante o período de estabilidade, procure um advogado imediatamente para garantir sua reintegração ou indenização.
Auxílio-acidente
Se o acidente deixou sequelas permanentes que reduzem a capacidade do trabalhador, ele pode receber o auxílio-acidente (B94).
Esse benefício é pago mensalmente pelo INSS, como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
O trabalhador pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o auxílio-acidente.
Exemplo: Um ajudante de carga e descarga que sofre uma lesão grave na coluna e perde a capacidade de carregar peso pode ser reabilitado para outra função, mas receberá o auxílio-acidente pelo resto da vida.
Aposentadoria por invalidez acidentária (B92)
Se o acidente impedir o trabalhador de exercer qualquer função, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Para conseguir esse benefício, é necessário:
- Passar pela perícia médica do INSS e comprovar que não pode mais trabalhar.
- Recorrer à Justiça se houver negativa indevida do INSS.
Se você está incapacitado para o trabalho e o INSS negou a aposentadoria, um advogado especialista pode garantir seu direito judicialmente. Fale com a nossa equipe.
Plano de saúde vitalício
Se o trabalhador era beneficiário do plano de saúde da empresa, a lei garante que ele pode continuar com o plano mesmo após a demissão.
Condições para manter o plano de saúde:
- O trabalhador precisa assumir o pagamento integral do plano.
- O direito se mantém por período equivalente ao tempo de trabalho na empresa, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
- Em caso de aposentadoria, o plano pode ser mantido por tempo indeterminado, caso fique comprovado que o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa (como falta de EPIs, condições de trabalho inadequadas, falta de treinamento), o empregador pode ser condenado judicialmente a custear o tratamento médico do empregado, o que pode incluir plano de saúde ou outras despesas médicas.
Se a empresa negou esse direito, você pode recorrer à Justiça para manter seu plano de saúde.
Indenização por danos morais, materiais e estéticos
Se o acidente ocorreu por falha da empresa, o trabalhador pode exigir indenizações pelos danos sofridos.
Tipos de indenização:
- Danos materiais – Compensação por despesas médicas, salários perdidos e custos com reabilitação.
- Danos morais – Indenização pelo sofrimento, abalo psicológico e dificuldades causadas pelo acidente.
- Danos estéticos – Caso o acidente tenha deixado sequelas visíveis, como cicatrizes, amputações ou deformidades.
Se o acidente foi causado por negligência da empresa, você pode processá-la para exigir uma indenização justa.
Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho do funcionário
Quando um trabalhador sofre um acidente, a empresa tem obrigações que não podem ser ignoradas. Veja o que o patrão precisa fazer:
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Esse documento deve ser enviado ao INSS informando o ocorrido. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador pode fazer isso com a ajuda de um advogado ou sindicato.
- Garantir atendimento médico imediato: A empresa deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o funcionário ao hospital ou ambulatório.
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Se o acidente aconteceu por falta de EPIs adequados, a empresa pode ser responsabilizada na Justiça.
- Pagar salários nos primeiros 15 dias de afastamento: Se o trabalhador precisar se afastar, a empresa deve continuar pagando o salário nos primeiros 15 dias.
- Cumprir a estabilidade de 12 meses: Após o retorno do trabalhador, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa pelo período de um ano.
Se a empresa não cumprir essas obrigações, o trabalhador pode exigir seus direitos judicialmente.
O que fazer se a empresa demitir o funcionário após acidente de trabalho?
Se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido logo após retornar, saiba que essa demissão pode ser ilegal!
A lei garante que o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, caso tenha ficado afastado recebendo o auxílio-doença acidentário (B91).
Ou seja, se a empresa te mandou embora sem justa causa nesse período, você pode exigir a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente ao salário dos 12 meses da estabilidade.
Assim, se você foi desligado, siga esses passos para garantir seus direitos:
Reúna todas as provas do acidente
Os principais documentos são:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Esse documento comprova que a empresa reconheceu o acidente. Se ela não emitiu, você pode solicitar no INSS.
- Laudos médicos e exames – Comprovam o afastamento e as sequelas causadas pelo acidente.
- Documentos e comunicações do INSS – Para provar que você recebeu o auxílio-doença acidentário (B91), o que gera a estabilidade.
- Comprovação da demissão – Aviso prévio, mensagem de WhatsApp ou qualquer outro documento informando sobre a demissão.
Se você não tem a CAT porque a empresa se recusou a emitir, procure um advogado ou sindicato para fazer isso o quanto antes.
Consulte um advogado especialista para garantir a reintegração
Se a demissão foi feita dentro do período de estabilidade (12 meses após o retorno do afastamento), um advogado pode:
- Exigir que a empresa te recontrate imediatamente, garantindo o pagamento dos salários atrasados.
- Entrar com um pedido de liminar, que pode determinar sua reintegração ao trabalho rapidamente.
- Exigir uma indenização, caso a reintegração não seja possível.
Se a empresa te demitiu de forma ilegal, procure um advogado para reverter essa injustiça!
Verifique se houve assédio ou pressão para pedir demissão
Muitas empresas sabem que não podem demitir diretamente, mas tentam forçar o trabalhador a pedir demissão com:
- Pressão psicológica e ameaças.
- Redução de atividades para desmotivar o trabalhador.
- Mudança injustificada de função para tornar o ambiente insuportável.
Se você está sofrendo esse tipo de assédio no trabalho, é fundamental registrar as provas. Mas, afinal, como provar?
- Guarde mensagens, e-mails e gravações de conversas.
- Anote nomes de testemunhas que presenciaram o assédio.
- Fazer denúncia no canal interno de reclamações da empresa e guardar comprovação.
A empresa não pode pressionar o trabalhador a sair do emprego. Se isso aconteceu com você, procure um advogado imediatamente.
Você tem direito a indenização se a reintegração não for possível
Se, por algum motivo, você não quiser ou não puder voltar ao trabalho, o advogado pode exigir que a empresa pague uma indenização equivalente aos salários que você deveria receber até o fim do período de estabilidade.
Isso inclui:
- Salário mensal até o fim da estabilidade.
- 13º salário e férias proporcionais.
- FGTS referente ao período.
- Danos morais, se a demissão foi feita de forma abusiva ou humilhante.
Se você foi demitido de forma irregular, exija seus direitos e não aceite ser prejudicado.
Papel do advogado para garantir os direitos do trabalhador nesta situação
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e enfrenta dificuldades para receber seus direitos, ter um advogado especializado ao lado faz toda a diferença.
Muitas empresas se recusam a cumprir a lei, negam benefícios, demitem funcionários de forma irregular e até tentam forçar a saída do empregado.
Se você está sendo prejudicado, um advogado pode garantir que você receba tudo o que é seu por direito. O que um advogado pode fazer por você?
- Garantir sua estabilidade para acidente de trabalho (12 meses)
- Exigir o pagamento do auxílio-doença e outros benefícios do INSS
- Cobrar indenização da empresa
- Conseguir liminares para agilizar decisões na Justiça
Por que procurar um advogado especializado em acidente de trabalho?
A empresa e o INSS têm advogados do lado deles. Você também precisa de um.
A maioria das empresas tentam se livrar das responsabilidades, e o INSS muitas vezes nega benefícios para economizar dinheiro.
Se você não tiver um advogado experiente, pode acabar perdendo seus direitos.
Se a empresa está negando seus direitos ou se você foi demitido ilegalmente, fale com um advogado imediatamente.
Quanto antes você agir, maiores são as chances de sucesso.
Agora que você sabe como funciona a establidade para acidente de trabalho, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, clique aqui e converse com nosso time de advogados especialistas. Estamos prontos para lutar pelos seus direitos perante a Justiça, garantindo que você receba o que é seu.