Acidente do Trabalho

Isabela Souza Advocacia | Advogado para acidente de trabalho

O que é Doença Ocupacional ou Acidente do Trabalho?

Doença ocupacional ou acidente do trabalho refere-se a qualquer condição de saúde ou lesão que ocorra como resultado das atividades desempenhadas pelo trabalhador no exercício de suas funções. A legislação trabalhista brasileira oferece proteção e direitos específicos para trabalhadores que enfrentam essas situações.

Tipos de acidente de trabalho ou doença ocupacional:

  • Acidente de trabalho: Lesões corporais ou perturbações funcionais que decorrem de um evento que ocorreu durante a realização das atividades laborais, como quedas, cortes, pancadas, entre outros.
  • Doença ocupacional: São problemas de saúde desenvolvidos devido as condições do ambiente de trabalho, como problemas respiratórios causados por poeira, perda auditiva induzida por ruído ou doenças de pele devido a produtos químicos, entre outros.
Advogado Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

Direitos do trabalhador em acidente do trabalho:

Advogado Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

1 – Tratamento médico: O trabalhador tem direito a tratamento médico que será custeado pela empresa ou pelo plano de saúde fornecido pela empresa, se houver.

2 – Afastamento e benefícios: Em caso de afastamento temporário devido a acidente ou doença superior a 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3 – Estabilidade no emprego: O trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, garantindo que não seja demitido sem justa causa durante esse período.

4 – Verbas rescisórias e indenizações: Se o trabalhador for demitido após sofrer acidente de trabalho ou ser acometido por doença ocupacional, poderá ter direito a reintegração, indenização substitutiva da estabilidade e, em alguns casos, a indenização por danos morais e materiais, além das verbas rescisórias.

5 – FGTS: Durante o afastamento por doença ocupacional a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.

Isabela Souza | Advocacia Laboral

O Isabela Souza Advocacia Laboral é um escritório de advocacia especializado em direitos dos trabalhadores.

Aqui abrangemos as áreas trabalhista e previdenciária com o intuito de acolher nossos clientes que estão com problemas simultâneos nestas duas áreas, assim como benefícios assistenciais e aposentadorias.

Há mais de 10 anos, ajudamos vítimas de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho, alcançando mais de 1000 processos vitoriosos e vidas transformadas.

Processos Ganhos
+ 0
Anos de Experiência
+ 0

Por que escolher o nosso Escritório?

  • Equipe Especializada:

    Advogados com vasta experiência em direito trabalhista e previdenciário.

  • Atendimento Personalizado:

    Cada cliente recebe um atendimento único e voltado para a solução do seu problema.

  • Transparência e Compromisso:

    Mantemos você informado de todas as etapas do processo, com foco em resultados justos e rápidos.

advogados trabalhistas e previdenciários

DEPOIMENTOS

Veja o que nossos clientes falam sobre nossos serviços

Não deixe que seus direitos sejam ignorados.
Fale agora mesmo com a nossa equipe.

Entre em contato agora mesmo!

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp