Se você é trabalhador e sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, provavelmente já ouviu falar no auxílio-acidente. Mas junto com o benefício vem a dúvida: Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar normal?
A resposta é sim, mas há detalhes importantes que você precisa entender para não correr o risco de perder o benefício ou abrir mão de outros direitos.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples e clara o que é o auxílio-acidente, quem pode receber, se é possível continuar trabalhando normalmente, por quanto tempo o benefício é pago e como garantir o seu direito com a ajuda de um advogado. Acompanhe e entenda os seus direitos.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele) e ficou com sequelas permanentes.
É preciso que essas sequelas reduzam sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo sua função.
Esse não é um benefício substitutivo de renda, como o auxílio-doença. Ou seja, ele não exige afastamento do trabalho.
O auxílio-acidente é uma compensação que o INSS paga mensalmente, de caráter indenizatório, junto com o salário, por conta da limitação física ou funcional causada pelo acidente ou doença.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente os trabalhadores que:
- Sofreram acidente de trabalho, acidente comum ou doença ocupacional;
- Ficaram com sequelas permanentes (mesmo que parciais), que reduzam a capacidade para o trabalho;
- Estavam contribuindo para o INSS na época do acidente;
- Comprovaram a sequela por perícia médica do INSS.
Alguns exemplos comuns, são:
- perda de parte de um dedo;
- limitação de movimento em um braço;
- sequelas ortopédicas;
- problemas de coluna;
- perda parcial da visão ou audição, entre outros.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar normal?
Sim. Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente.
Esse é um dos diferenciais do benefício, pois ele é pago justamente para compensar a perda parcial da capacidade, mas não impede o trabalhador de seguir em atividade.
Ou seja, se você consegue continuar no seu emprego, mesmo com a limitação, pode seguir trabalhando e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Mas, atenção, esse benefício não é cumulativo com aposentadoria por invalidez. Se você for aposentado por incapacidade permanente, o auxílio-acidente é encerrado.
Quais os direitos de quem recebe o auxílio-acidente?
Além de receber o valor mensal pago pelo INSS, quem tem direito ao auxílio-acidente pode contar com outras garantias, dependendo do caso:
- Estabilidade de 12 meses no emprego, quando o acidente for de trabalho (B91);
- Possibilidade de indenização da empresa, em caso de negligência ou falta de segurança;
- Recolhimento do FGTS normalmente (se continuar trabalhando);
- Aposentadoria futura sem prejuízo (o tempo conta normalmente se estiver contribuindo);
- Possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos se o acidente for causado por falha da empresa.
Com quais benefícios o auxílio-acidente pode ser cumulado?
O auxílio-acidente pode ser recebido junto com:
- Salário do emprego atual (não é necessário estar afastado);
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente + aposentadoria por tempo de contribuição ou idade (desde que o beneficiário já recebia o auxílio-acidente antes de 11 de novembro de 1997, o acidente tenha ocorrido antes da aposentadoria);
- Benefícios assistenciais pagos a outros membros da família (não interfere).
Já os benefícios que não podem ser cumulado com o auxílio-acidente é a aposentadoria por invalidez (incapacidade total e permanente).
Até quando é pago o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é pago até o trabalhador se aposentar.
Quando ocorre a aposentadoria (por tempo de contribuição ou idade), o benefício é automaticamente encerrado.
Se a aposentadoria for por invalidez (incapacidade total), o auxílio-acidente também é cortado, pois a nova condição invalida o recebimento de ambos ao mesmo tempo.
Como entrar com o pedido do benefício?
O pedido de auxílio-acidente deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento para perícia médica. Para ter mais chance de aprovação, é importante apresentar:
- Laudos médicos;
- Exames que comprovem a sequela;
- Histórico do acidente ou doença;
- Declarações do médico assistente;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.
Atenção, é importante saber que o INSS nem sempre concede esse benefício espontaneamente. Muitos trabalhadores só conseguem o auxílio-acidente depois de buscar ajuda especializada.
O papel do advogado para conseguir o benefício
O advogado previdenciário é fundamental para garantir o auxílio-acidente, especialmente se:
- O INSS negou o benefício mesmo com a sequela;
- Você tem dificuldade para reunir os documentos certos;
- Precisa entrar com recurso administrativo ou ação judicial;
- Quer saber se pode acumular o auxílio com outros direitos;
- Deseja buscar indenização contra a empresa, se o acidente foi causado por negligência.
O advogado vai analisar seu caso com atenção, organizar os documentos, te orientar na perícia e aumentar suas chances de conquistar o benefício com mais rapidez e segurança.
Portanto, se você trabalha e sofreu um acidente que deixou marcas ou limitações no seu corpo, você pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo que tenha voltado a trabalhar.
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