Você precisou se afastar por motivo de doença ou acidente? Fez o pedido de auxílio-doença ao INSS e recebeu a resposta negativa? Então provavelmente está se perguntando: Quando o INSS nega o auxílio-doença, a empresa é obrigada a pagar?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores que se veem afastados por problemas de saúde e, ao mesmo tempo, sem salário e sem apoio.
E o pior: muitos acabam sem saber quais são seus direitos de verdade.
A boa notícia é que, mesmo com a negativa do INSS, existem caminhos para buscar o que é seu por direito, seja por meio de recurso, ação judicial ou responsabilização da empresa, em alguns casos.
Neste conteúdo, vamos te explicar com clareza:
- Quando a empresa deve pagar o salário;
- O que fazer se o INSS negar o benefício;
- Como conseguir o auxílio-doença mesmo após a negativa;
- E como um advogado pode acelerar esse processo e garantir que você não fique desamparado.
Se você ou alguém da sua família está passando por isso, continue a leitura. As informações a seguir podem mudar a sua situação.
O que é o auxílio-doença e quais são os tipos?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Existem dois tipos:
- Auxílio-doença comum (B31): quando a doença ou lesão não tem relação direta com o trabalho.
- Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade foi causada ou agravada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Em ambos os casos, o afastamento precisa ser superior a 15 dias, e o INSS só paga o benefício a partir do 16º dia. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, no caso de empregados com carteira assinada.
Quem pode pedir o auxílio-doença?
Pode pedir o auxílio-doença o trabalhador que:
- Está contribuindo para o INSS (inclusive como autônomo ou MEI);
- Fica incapacitado por mais de 15 dias consecutivos;
- Tem atestado médico e exames que comprovem a doença ou lesão;
- No caso do auxílio-doença comum, tenha ao menos 12 contribuições mensais (salvo em acidentes ou doenças graves, que dispensam carência).
Quando o INSS nega o auxílio-Doença, a empresa paga?
Na maioria dos casos, não. Se o INSS negar o auxílio-doença após os 15 dias de afastamento, a empresa NÃO é obrigada a continuar pagando o salário, a menos que:
- A empresa tenha plano de saúde ou seguro de afastamento, com cobertura nesse tipo de situação (o que não é comum em empresas menores);
- O laudo do médico da empresa reconheça a incapacidade, mesmo após a negativa do INSS, o que pode gerar conflito judicial (limbo trabalhista previdenciário).
Ou seja, se o INSS nega o auxílio e o trabalhador não volta a trabalhar porque ainda está doente, ele fica sem receber salário e sem receber benefício, a não ser que entre com recurso ou ação judicial.
Essa situação é muito injusta e comum entre trabalhadores que dependem do salário para viver.
Qual a responsabilidade da empresa quando o trabalhador precisa se afastar para se recuperar?
A empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento. Após isso, a responsabilidade passa a ser do INSS.
Mas se o afastamento tiver relação com o trabalho (acidente, lesão, doença ocupacional), a empresa também deve:
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Garantir estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho (no caso do auxílio acidentário);
- Não forçar o retorno do trabalhador sem que ele esteja de fato recuperado.
Se a empresa se recusar a cumprir essas obrigações, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado.
Como conseguir o benefício do auxílio-doença após a negativa?
Receber uma resposta negativa do INSS quando se está doente ou machucado é algo que abala qualquer trabalhador.
A dor física se mistura com a preocupação de não ter como pagar as contas, manter a casa ou comprar os remédios.
Mas é fundamental saber que a negativa do INSS não é o fim da linha.
Mesmo após a recusa, ainda é possível reverter essa decisão e conseguir o auxílio-doença, mas para isso a ajuda de um advogado é essencial.
1. Recurso Administrativo: a primeira chance de reverter
O primeiro passo após a negativa é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Nessa etapa, o trabalhador precisa apresentar novas provas médicas, como:
- Exames atualizados;
- Relatórios mais detalhados;
- Declarações do médico assistente que atestem a incapacidade para o trabalho.
Contudo, não basta apenas juntar os papeis e enviar. É preciso saber como argumentar tecnicamente, mostrar os erros do perito do INSS e utilizar os fundamentos legais corretos.
É aqui que o advogado previdenciário entra como aliado. Ele organiza toda a documentação, estrutura o recurso com base na legislação e aumenta consideravelmente as chances de sucesso nessa etapa inicial.
2. Ação Judicial: quando o INSS insiste em negar o direito
Se o recurso for negado ou se a resposta do INSS demorar demais, o caminho é ingressar com uma ação judicial.
Neste processo:
- O juiz irá nomear um perito imparcial, que vai avaliar seu caso com mais atenção e justiça;
- Você terá a chance de apresentar todos os seus laudos e exames de forma organizada e reforçada por um advogado;
- É possível conseguir o pagamento retroativo desde a data em que o benefício foi negado;
- Em alguns casos, o advogado pode pedir uma decisão liminar, ou seja, urgente, para que o INSS comece a pagar o benefício enquanto o processo ainda está em andamento.
A Justiça tem sido muito mais sensível do que o INSS em reconhecer o direito de trabalhadores que estão realmente incapazes.
Mas, para isso, é necessário um bom preparo técnico, algo que somente um advogado especializado consegue oferecer com segurança.
Portanto, você não precisa enfrentar essa batalha sozinho. Se está doente e o INSS negou seu auxílio-doença, entre em contato com quem entende do assunto.
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