Posso Fazer Acordo na Estabilidade? Saiba Como Sair da Empresa sem Perder Seus Direitos

Posso Fazer Acordo na Estabilidade? Saiba Como Sair da Empresa sem Perder Seus Direitos.

Você conquistou um direito importante: a estabilidade no emprego. Pode ser porque você sofreu um acidente de trabalho, está gestante, é membro da CIPA ou está perto de se aposentar.

Teoricamente, isso é ótimo, pois garante seu salário e seu posto.

Mas a vida muda. Às vezes, surge uma oportunidade melhor, você precisa mudar de cidade, ou o ambiente de trabalho se tornou insustentável.

Nesses momentos, surge o dilema: “Eu sou obrigado a ficar aqui só porque tenho estabilidade?”. E a dúvida principal que recebemos diariamente: posso fazer acordo estando na estabilidade?

Neste conteúdo, vamos desatar esse nó jurídico e explicar, de forma simples, como você pode sair da empresa sem deixar o seu dinheiro e direito para trás. Acompanhe!

O que acontece se pedir demissão na estabilidade?

Essa é a decisão mais arriscada e, financeiramente, a menos vantajosa para o trabalhador.

Quando você chega no RH e entrega sua carta de demissão, a lei entende que você não quer mais a proteção da estabilidade. Ao pedir para sair, você está voluntariamente abrindo mão do seu direito de permanência.

Na prática, isso significa que:

  • Você não recebe a indenização pelo período de estabilidade que restava.
  • Você não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%.
  • Você não tem direito ao Seguro-Desemprego.

Por isso, o pedido de demissão puro e simples deve ser a última opção, usada apenas se você já tem outro emprego certo e imediato.

Tem como fazer acordo na estabilidade?

Sim, é possível, mas exige cuidado e negociação. A dúvida “posso fazer acordo estando na estabilidade” tem uma resposta positiva, principalmente após a Reforma Trabalhista, que criou a modalidade de “Demissão por Acordo” (Art. 484-A da CLT).

Nesse tipo de acordo oficial:

  • Você recebe metade do aviso prévio (se indenizado).
  • Saca 80% do seu FGTS.
  • Recebe 20% da multa do FGTS.
  • Não tem direito ao Seguro-Desemprego.

Onde está o segredo? No acordo comum, a estabilidade não é paga automaticamente.

Porém, você pode negociar. Se a empresa também tem interesse na sua saída (talvez para reduzir custos ou renovar a equipe), é possível fazer um acordo onde a empresa paga uma indenização referente ao período de estabilidade para que você aceite sair.

Isso não é automático da lei, é uma negociação. Por exemplo: “Eu aceito sair agora, abrindo mão da estabilidade, se vocês pagarem X meses de salário como indenização”.

Preciso abrir mão da estabilidade de trabalho para pedir demissão?

Sim. Tecnicamente, não existe “pedir demissão e levar a estabilidade junto”. O ato de pedir demissão é incompatível com a garantia de emprego.

Para se resguardar, muitas empresas exigem que o trabalhador escreva uma carta de próprio punho dizendo algo como: “Estou ciente de que sou detentor de estabilidade provisória e, mesmo assim, desejo me desligar da empresa por motivos pessoais”.

A empresa faz isso para evitar que você processe ela depois pedindo o dinheiro da estabilidade.

Atenção: Se o RH ou seu chefe estiverem pressionando você a assinar essa carta ou a pedir demissão, isso é ilegal.

Coagir um funcionário estável a pedir demissão é uma prática grave. Se isso acontecer, não assine nada e procure ajuda jurídica. 

Se essa é a sua situação, clique aqui e tire suas dúvidas agora mesmo com nossos advogados. 

E se a empresa demitir o funcionário na estabilidade, qual os direitos?

Se a empresa decidir te mandar embora sem justa causa durante o período de estabilidade, é outra história.

A lei protege o seu emprego, então a demissão é considerada inválida a menos que eles paguem a indenização completa.

Nesse caso, você tem direito a:

  • Todas as verbas rescisórias normais (Aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS).
  • Indenização do período de estabilidade: A empresa deve pagar todos os salários e benefícios (férias, 13º, FGTS) do dia da demissão até o dia em que sua estabilidade acabaria.

Exemplo: Uma gestante é demitida aos 3 meses de gravidez. A estabilidade vai até 5 meses após o parto. A empresa teria que pagar, de uma vez só, os salários referentes a todos esses meses futuros (aproximadamente 11 meses de salário).

Importante: Se você cometer uma falta grave (roubo, abandono de emprego, agressão), a empresa pode aplicar a Justa Causa. Nesse cenário, a estabilidade é perdida imediatamente e você sai sem direitos.

Papel do advogado para reaver os direitos perdidos

Muitas vezes, o trabalhador só percebe o prejuízo depois que já assinou o papel.

“Fui forçado a pedir demissão.”

“Fiz um acordo, mas a empresa não me explicou que eu perderia a estabilidade.”

“Me demitiram doente e eu tinha estabilidade acidentária que não foi respeitada.”

Nesses casos, o papel do advogado trabalhista é essencial.

É possível entrar com uma ação para pedir a Nulidade do Pedido de Demissão ou do Acordo.

O advogado vai reunir provas (testemunhas, gravações, laudos médicos) para mostrar ao juiz que você foi coagido ou induzido ao erro, ou que a demissão foi ilegal.

O objetivo é reverter a demissão para garantir o pagamento de todo o período de estabilidade que foi suprimido.

Portanto, a estabilidade é um direito valioso que garante o sustento da sua família em momentos delicados. Não abra mão dela sem entender exatamente o que está perdendo ou ganhando em troca.

Se você está pensando em sair da empresa ou está sendo pressionado a fazer um acordo, converse com nossos advogados.

Somos especialistas em direito previdenciário e trabalhista, garantindo o direito de centenas de trabalhadores e segurados do INSS de forma íntegra, ágil e segura.

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