Você trabalha exposto a produtos químicos, ruído intenso, calor extremo ou vírus e bactérias, e sabe que tem direito ao adicional de insalubridade. Esse direito é real e garantido por lei. O problema é que muita gente não entende como ele funciona, qual o valor correto a receber, ou se realmente tem direito aos 40% de insalubridade previstos em alguns casos.
É muito comum que o trabalhador fique confuso ao ouvir termos como “grau mínimo”, “grau médio” ou “grau máximo de insalubridade”.
Afinal, o que isso significa na prática? Como saber se o seu caso se encaixa? E, principalmente: como fazer a empresa pagar o que é devido?
Se essas perguntas fazem parte da sua rotina, este conteúdo é para você. Vamos te explicar quem tem direito a 40% de insalubridade, quais são os critérios da lei e o que você pode fazer para garantir esse direito.
Mas afinal, quem tem direito a 40% de insalubridade?
Quais profissões são consideradas insalubres? Como fazer valer esse direito junto à empresa? Neste conteúdo, vamos responder essas dúvidas. Acompanhe!
O que é insalubridade no trabalho
A insalubridade é definida como a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos por norma do Ministério do Trabalho.
Esses agentes podem ser:
- Físicos (ruído, calor, radiação);
- Químicos (poeiras tóxicas, produtos químicos);
- Biológicos (vírus, bactérias, fungos).
O pagamento do adicional de insalubridade é um reconhecimento financeiro pelos riscos que o trabalhador está exposto em sua atividade.
Quais profissões podem dar direito ao adicional de insalubridade
Nem toda atividade insalubre garante automaticamente o adicional. É necessária a comprovação por meio de laudo técnico, feito por um engenheiro ou médico do trabalho.
Algumas das profissões que mais comumente dão direito ao adicional de insalubridade:
- Auxiliares de limpeza (expostos a agentes biológicos);
- Trabalhadores da área da saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem);
- Operadores de máquinas e indústria pesada;
- Trabalhadores em frigoríficos;
- Trabalhadores da construção civil;
- Garis e coletores de lixo;
- Soldadores e pintores industriais.
Cada caso precisa ser analisado com base nas condições reais do ambiente de trabalho.
Quem tem direito a 40% do adicional de insalubridade
A legislação brasileira estabelece três graus de insalubridade:
- Grau mínimo: adicional de 10%;
- Grau médio: adicional de 20%;
- Grau máximo: adicional de 40% do salário mínimo.
Ou seja, quem tem direito a 40% de insalubridade são aqueles trabalhadores cuja atividade foi classificada como insalubridade em grau máximo, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-15.
Confira alguns exemplos:
- Um trabalhador em uma caldeiraria exposto a ruído intenso e constante, acima do limite permitido, pode ter direito a esse percentual.
- Trabalhadores em necrotérios, IMLs e funerárias (manuseio de cadáveres).
- Profissionais da área da saúde que trabalham em isolamento de doenças infectocontagiosas, como: enfermeiros de alas de tuberculose, COVID-19 ou leprosários. Técnicos de enfermagem em setores de isolamento ou UTI infectocontagiosa. Coletores de lixo hospitalar.
- Profissionais que atuam em ambientes com raios X, materiais radioativos ou radiologia industrial, sem proteção eficaz.
Como garantir que o adicional seja pago pela empresa
Infelizmente, muitas empresas não reconhecem espontaneamente o direito ao adicional de insalubridade, mesmo quando o trabalhador está exposto a riscos evidentes. Nesses casos, é importante:
- Entrar em contato com um advogado especialista;
- Registrar os riscos com fotos, vídeos e testemunhas;
- Denunciar junto ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.
Vale lembrar que o adicional pode ser cobrado retroativamente por até cinco anos, com juros e correção monetária.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
O apoio de um advogado trabalhista é essencial para:
- Avaliar se o caso realmente caracteriza insalubridade;
- Solicitar e interpretar o laudo técnico;
- Ingressar com a ação judicial, se necessário;
- Garantir o pagamento correto do adicional e dos valores retroativos;
- Defender o trabalhador em audiências e negociações com a empresa.
Ter um especialista ao lado faz toda a diferença para que você não abra mão de um direito garantido em lei.
Portanto, se você acredita que tem direito ao adicional de insalubridade e quer saber se pode receber 40% de insalubridade, fale com a nossa equipe.
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