Receber o diagnóstico de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) pode ser um alívio por finalmente dar nome às dificuldades vividas no trabalho e no dia a dia, mas também traz muitas dúvidas. Uma das principais é: “Quem tem TDAH tem direito a aposentadoria pelo INSS?“
Essa pergunta é comum entre trabalhadores que sofrem com sintomas intensos de desatenção, impulsividade e hiperatividade.
Principalmente, aqueles que enfrentam dificuldades reais para se manter no emprego ou exercer suas funções com segurança e produtividade.
Neste conteúdo, vamos esclarecer quais são os direitos previdenciários de quem tem TDAH, e em quais situações esse transtorno pode gerar direito a benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por invalidez. Acompanhe!
Quem tem TDAH pode aposentar por invalidez pelo INSS?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores diagnosticados com TDAH que enfrentam grandes dificuldades no ambiente de trabalho.
A resposta é: sim, é possível se aposentar por invalidez devido ao TDAH, mas não é automático.
É necessário comprovar que o transtorno compromete de forma total e permanente a capacidade de trabalhar.
O TDAH, por si só, não é listado entre as doenças que automaticamente garantem benefício por incapacidade.
No entanto, quando os sintomas são graves e causam impacto direto e contínuo na vida profissional do segurado, o INSS pode reconhecer o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez).
Casos em que isso costuma ocorrer:
- O trabalhador não consegue manter a atenção, organização ou controle emocional necessários para qualquer tipo de atividade profissional;
- Há histórico de demissões frequentes, baixo rendimento ou conflitos recorrentes no ambiente de trabalho por conta dos sintomas;
- O trabalhador já tentou diversos tratamentos e medicações, mas não houve melhora significativa;
- O laudo médico aponta que a pessoa não tem condições de adaptação nem em funções mais simples.
Quais os requisitos para se aposentar por invalidez devido ao TDAH?
Para que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir três requisitos principais:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuir).
- Carência mínima de 12 contribuições mensais: essa exigência pode ser dispensada se o transtorno se agravou após o início das contribuições e for considerado grave.
- Comprovação da incapacidade total e permanente: isso será avaliado pela perícia médica do INSS, com base nos documentos médicos apresentados.
Importante: o TDAH precisa ser avaliado individualmente, pois existem muitos níveis do transtorno.
Há pessoas com sintomas leves que conseguem exercer suas funções normalmente e outras que enfrentam sérias limitações.
É importante entender que a aposentadoria por invalidez só é concedida quando todas as possibilidades de tratamento e adaptação no ambiente de trabalho foram esgotadas.
O objetivo da Previdência é proteger quem realmente não consegue mais exercer qualquer profissão, mesmo as mais simples e adaptadas.
Por isso, muitos casos começam com o pedido de auxílio-doença (incapacidade temporária) e, apenas se for comprovada a incapacidade definitiva, a aposentadoria por invalidez é aprovada.
Como comprovar o TDAH na perícia para aposentadoria
A perícia médica do INSS é uma etapa essencial e, muitas vezes, decisiva para a concessão do benefício.
Veja o que é importante apresentar:
Documentos que fortalecem o pedido
- Laudos médicos atualizados, assinados por neurologistas, psiquiatras ou psicólogos;
- Relatórios detalhados sobre a gravidade dos sintomas e como eles afetam a rotina e o trabalho;
- Receitas de medicamentos utilizados no tratamento;
- Exames e pareceres complementares, como neuropsicológicos;
- Declarações de empregadores ou testemunhas sobre as dificuldades no ambiente de trabalho.
Quanto mais clara e completa for a documentação, maiores são as chances de que o perito reconheça a incapacidade.
TDAH é considerado PCD?
O TDAH pode ser reconhecido como uma deficiência (Pessoa Com Deficiência – PCD), dependendo do grau de comprometimento que o transtorno causa na vida do indivíduo.
Nos casos em que o TDAH gera limitações severas e duradouras, pode ser possível:
- Ter acesso a benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS);
- Participar de concursos públicos com vagas reservadas para PCDs;
- Solicitar isenções fiscais e outros direitos previstos para pessoas com deficiência.
Mas, assim como nos demais direitos, é necessário comprovar por meio de laudos médicos e avaliações sociais que o TDAH compromete significativamente a autonomia ou a capacidade de exercer atividades profissionais.
Quem tem TDAH aposenta mais cedo?
Uma dúvida comum entre trabalhadores diagnosticados com TDAH é se o transtorno permite a aposentadoria antecipada ou com regras diferenciadas.
Afinal, muitos enfrentam dificuldades desde cedo na escola, no trabalho, na organização da rotina e no convívio social.
Mas será que isso dá direito a se aposentar mais cedo pelo INSS?
Em regra, não há aposentadoria antecipada automática para TDAH.
O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) não dá direito à aposentadoria antecipada por si só.
Isso porque o transtorno, isoladamente, não é classificado como uma deficiência que automaticamente reduza o tempo necessário para se aposentar.
No entanto, há exceções importantes. E em alguns casos, sim, é possível conseguir aposentadoria antes do tempo previsto pelas regras tradicionais. Veja abaixo.
1. Quando for reconhecido como deficiência (PCD)
Se o TDAH for considerado grave o suficiente para limitar significativamente a autonomia e a capacidade laboral, ele pode ser reconhecido como deficiência.
Nesses casos, o trabalhador pode se aposentar com menos tempo de contribuição, pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Exemplo de regras mais vantajosas:
- Homem com deficiência moderada pode se aposentar com 29 anos de contribuição, em vez de 35.
- Mulher com deficiência moderada pode se aposentar com 24 anos de contribuição, em vez de 30.
O grau da deficiência (leve, moderado ou grave) será avaliado por perícia médica e social do INSS.
2. Quando o TDAH leva à incapacidade permanente
Se os sintomas do TDAH forem tão severos que impeçam o trabalhador de exercer qualquer profissão, pode haver direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), independentemente da idade.
Esse tipo de aposentadoria pode ser concedido mesmo a pessoas jovens, desde que comprovada a incapacidade total e definitiva.
3. Em situações de agravamento com outras condições
Há casos em que o TDAH está associado a outros transtornos ou comorbidades (como depressão grave, ansiedade incapacitante, bipolaridade).
Essa combinação pode reforçar a argumentação médica de que o trabalhador está incapacitado, permitindo aposentadoria antecipada por invalidez ou como PCD.
Porém, cada caso é único e precisa ser avaliado. Nem toda pessoa com TDAH terá direito a se aposentar mais cedo.
O fator decisivo é o grau de impacto que o transtorno causa na capacidade de trabalho e na vida funcional do segurado. Por isso, é fundamental contar com:
- Laudos médicos consistentes e detalhados;
- Acompanhamento psicológico e psiquiátrico;
- Orientação jurídica adequada para buscar o melhor caminho.
Como solicitar a aposentadoria para TDAH
O pedido pode ser feito de forma online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Etapas do processo:
- Reúna toda a documentação médica que comprove a condição e a incapacidade para o trabalho;
- Faça o pedido no Meu INSS, selecionando a opção de aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aguarde o agendamento da perícia médica;
- Acompanhe o andamento pelo site ou app do INSS.
Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo ou, se necessário, acionar a Justiça com apoio de um advogado.
Quais os benefícios previdenciários que uma pessoa com TDAH pode receber?
Além da aposentadoria por invalidez, quem tem TDAH pode ter direito a outros benefícios, dependendo do grau de incapacidade:
- 1. Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): Para casos em que a pessoa está temporariamente incapacitada para o trabalho, mas há possibilidade de tratamento e retorno.
- 2. Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): Quando o TDAH impede qualquer tipo de atividade laboral de forma definitiva.
- 3. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): Para pessoas com deficiência sem condições de prover a própria subsistência e com renda familiar baixa.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente, pois os critérios são rigorosos e exigem comprovação técnica.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
Contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para quem tem TDAH e enfrenta dificuldades com o INSS.
Esse profissional pode:
- Avaliar a viabilidade do pedido de benefício;
- Organizar e fortalecer a documentação médica;
- Acompanhar a perícia e o processo administrativo;
- Entrar com recursos ou ação judicial, caso o benefício seja negado.
Muitos pedidos são indeferidos por falta de orientação ou por documentação incompleta, e é aí que o advogado faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você foi diagnosticado com TDAH e está enfrentando dificuldades no trabalho ou teve seu pedido negado pelo INSS, não enfrente isso sozinho.
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