Quem convive com a asma sabe que ela vai muito além de uma simples falta de ar. Na rotina de trabalho, uma crise pode surgir de repente, desencadeada pelo poeira do ambiente, mudanças de temperatura, produtos de limpeza ou até mesmo pelo estresse do dia a dia.
O trabalhador se vê sem forças, dependendo de bombinhas, idas frequentes ao pronto-socorro e, muitas vezes, sem condições reais de cumprir sua jornada de trabalho.
Se as crises se tornaram frequentes e a sua capacidade de trabalhar está seriamente comprometida, surge a dúvida: quem tem asma pode se aposentar?
Neste conteúdo, explicamos as regras do INSS de forma simples, humana e direta para que você saiba como proteger a sua saúde e os seus direitos. Acompanhe!
Quem tem asma pode se aposentar?
Sim, quem tem asma pode se aposentar, mas existem regras bem específicas.
O INSS não concede a aposentadoria apenas pelo diagnóstico da doença, mas sim pelo impacto que ela causa na sua vida profissional.
Para que a asma dê direito à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente), a doença precisa causar uma limitação total e definitiva, que impeça você de exercer a sua profissão atual e impossibilite a sua reabilitação em outra função.
Caso a sua incapacidade seja temporária, o direito será voltado para o antigo auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária).
Qual o tipo de asma que dá direito à aposentadoria?
Geralmente, o direito à aposentadoria está atrelado à asma grave, também conhecida como asma refratária ou de difícil controle.
É aquele tipo em que o trabalhador, mesmo usando as medicações mais fortes e seguindo o tratamento à risca, continua sofrendo com crises agudas recorrentes, falta de ar crônica e cansaço extremo, tornando o ambiente de trabalho um risco para a sua própria vida.
Como comprovar que tem asma para a perícia do INSS?
O perito do INSS não consegue avaliar a gravidade da sua falta de ar apenas olhando para você no dia da consulta.
Por isso, a organização dos documentos médicos é o passo mais importante para quem busca se aposentar pela doença.
Para não ter o benefício negado, você deve apresentar na perícia:
- Laudos médicos detalhados: Emitidos pelo seu pneumologista, contendo o diagnóstico, o histórico de crises, a indicação de que a asma é grave e o código da doença (CID).
- Exame de Espirometria: Conhecido como o “exame do sopro”, ele mede a sua capacidade pulmonar e serve como prova técnica da limitação respiratória.
- Receitas e notas fiscais: Documentos que comprovem o uso contínuo de bombinhas, corticoides e outros medicamentos de alto custo.
- Fichas de atendimento de urgência: Comprovantes de que você precisou ir ao pronto-socorro com frequência devido às crises de asma.
E se a asma for ocupacional? Qual aposentadoria dá direito?
Muitos trabalhadores desenvolvem ou agravam o quadro respiratório por causa do próprio emprego.
É o caso de padeiros (expostos ao pó de farinha), profissionais da limpeza (produtos químicos), trabalhadores da construção civil (poeira e cimento), pintores, entre outros. Quando isso acontece, estamos diante da Asma Ocupacional.
Se a sua asma foi causada ou agravada pelo trabalho, ela é considerada uma Doença Ocupacional e equiparada a um Acidente de Trabalho.
Nesse cenário, você tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária, que possui regras muito mais vantajosas:
- Cálculo do benefício: O valor da aposentadoria acidentária corresponde a 100% da sua média salarial (na aposentadoria comum, o valor começa em 60%).
Isenção de carência: Você não precisa cumprir o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício. - Atenção ao Direito Trabalhista: Se a empresa não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou te expôs a riscos sem a devida proteção, você também pode ingressar com uma Ação Trabalhista para cobrar indenização por Dano Moral e reparação pelos prejuízos à sua saúde.
O que fazer para reverter uma negativa do INSS?
É extremamente comum o INSS negar o benefício alegando “ausência de incapacidade laboral”. Se isso acontecer com você, não se desespere.
É perfeitamente possível reverter a decisão. As principais alternativas são:
- Entrar com Recurso Administrativo: Você tem o prazo de 30 dias para contestar a decisão dentro do próprio INSS. No entanto, essa via costuma ser demorada.
- Entrar com uma Ação Judicial: Na Justiça, você passará por uma nova perícia médica, mas com um perito especialista nomeado pelo juiz (geralmente um pneumologista), que avaliará o seu caso com muito mais tempo, atenção e humanidade. Além de reverter a decisão, se você ganhar na Justiça, receberá todos os valores atrasados desde o dia em que fez o primeiro pedido no INSS.
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
Lidar com a burocracia do INSS enquanto se luta para respirar e manter a saúde em dia é um fardo pesado demais.
O papel do advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista é ser o seu escudo e a sua voz.
O profissional vai analisar o seu histórico médico, planejar a melhor estratégia, indicar quais exames faltam para a perícia e entrar com a ação judicial de forma certeira.
Além disso, se o INSS demorar meses para analisar o seu caso além do prazo legal, o advogado pode impetrar um Mandado de Segurança para obrigar o órgão a emitir uma resposta imediatamente.
O advogado também analisa os seus direitos contratuais, verificando se há espaço para buscar verbas rescisórias, realizar uma rescisão indireta (quando o ambiente de trabalho te adoece) ou garantir direitos como o salário-maternidade e o correto recolhimento do FGTS.
No escritório Isabela Souza Advocacia, temos mais de 10 anos de experiência defendendo trabalhadores e segurados do INSS. Já ajudamos inúmeras pessoas a receberem o que é delas por direito de forma íntegra, ágil e segura.
Sabemos o quão desgastante é conviver com uma doença respiratória grave. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado, exclusivo e 100% online.
Você não precisa enfrentar filas ou sair de casa para lutar pelo seu benefício: cuidamos de tudo de forma digital, em qualquer lugar do país ou do exterior.
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