Sofrer um acidente, seja no local de trabalho, no trajeto ou durante uma atividade profissional é uma situação que mexe com tudo: com o corpo, com a rotina e, principalmente, com a segurança financeira da família.
Além da dor física, vem a incerteza: “Será que vou conseguir me afastar pelo INSS? O que eu preciso fazer? E se me negarem o benefício?”
Muitos trabalhadores passam por isso todos os dias: sofrem um acidente e não sabem nem por onde começar.
O patrão não informa, o sistema é confuso, e a única coisa que a pessoa quer é poder se recuperar com tranquilidade, sem precisar brigar por um direito que deveria ser garantido.
Se esse é o seu caso, esse conteúdo é pra você. Aqui, vamos te mostrar como dar entrada no INSS por acidente, passo a passo, quais documentos são necessários, o que fazer se o benefício for negado e quais são os seus direitos nesse momento tão delicado. Acompanhe!
Quem tem direito a benefício do INSS após um acidente?
Se você sofreu um acidente relacionado ao trabalho e ficou temporariamente incapaz de exercer sua função, pode ter direito ao benefício de auxílio-doença acidentário.
Esse direito é garantido para trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticas, rurais, motoristas, operários, profissionais da construção civil, da indústria, entre outros.
Mesmo que o acidente pareça pequeno no início, se ele te afastar por mais de 15 dias, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
Tipos de auxílio-doença
Ao solicitar um benefício por incapacidade temporária no INSS, muitas pessoas ficam em dúvida entre os tipos de auxílio-doença.
E essa informação é importante, porque muda os seus direitos durante e depois do afastamento.
Veja a diferença entre os dois principais tipos:
1. Auxílio-doença comum (código B31)
- Concedido quando a incapacidade para o trabalho não tem relação com o ambiente profissional.
- Exemplos: doenças como hérnia de disco, depressão, lesões fora do trabalho, cirurgias, entre outras.
- Exige carência mínima de 12 contribuições mensais.
- Não gera estabilidade no emprego ao retornar.
2. Auxílio-doença acidentário (código B91)
- Concedido quando a incapacidade é resultado direto de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Não exige carência mínima (você pode ter acabado de começar a trabalhar).
O trabalhador tem direito a:
- Estabilidade de 12 meses após a alta médica;
- Depósito do FGTS durante o afastamento;
- Reabilitação profissional gratuita, se não puder voltar à função original;
- Transformação do benefício em aposentadoria por incapacidade, se for o caso.
Como dar entrada no INSS por acidente?
Veja o passo a passo
1. Peça o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Esse é o documento obrigatório que comunica oficialmente o acidente ao INSS.
Quem deve emitir é o empregador, mas, se ele se recusar, você mesmo pode fazer isso no site ou aplicativo do Meu INSS, ou com a ajuda de um sindicato ou advogado.
A CAT é essencial para garantir que o benefício seja reconhecido como acidentário, o que traz mais vantagens, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento pelo INSS.
2. Agende o pedido de benefício no Meu INSS
Depois de emitir a CAT, o próximo passo é agendar o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
- Acesse Meu INSS (site ou app);
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Siga o passo a passo informando seus dados;
- Anexe os documentos médicos e a CAT (caso tenha);
- Agende a perícia médica do INSS.
3. Prepare os documentos necessários
Tenha em mãos
- Documento de identidade com foto;
- Número do NIT/PIS/PASEP;
- Atestados médicos, exames e laudos que comprovem o acidente e a incapacidade;
- A CAT (se já tiver sido emitida).
4. Compareça à perícia médica no dia agendado
Esse é o momento em que o INSS vai avaliar se você está ou não incapaz para o trabalho.
Leve todos os documentos organizados, com datas, nome do médico, CID da doença ou lesão, e tudo que comprove o afastamento.
Se for aprovado, o benefício será liberado em alguns dias e o pagamento será feito diretamente em conta bancária.
Quais os direitos após o acidente de trabalho?
Se o acidente for reconhecido como de trabalho, você passa a ter direitos específicos:
- Auxílio-doença acidentário (B91) sem carência;
- Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica;
- Depósitos no FGTS durante o período de afastamento;
- Direito à reabilitação profissional, se necessário.
Caso o acidente deixe sequelas permanentes, ainda é possível pedir auxílio-acidente ou até mesmo aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da gravidade.
Além disso, é possível pedir indenização da empresa na justiça do trabalho.
Se você quer tirar suas dúvidas sobre o assunto, converse com nossos advogados online.
E se o INSS negar o benefício?
Infelizmente, isso acontece com frequência. Muitas vezes, o trabalhador é de fato incapaz, mas o INSS nega o benefício por falta de documentos, perícia mal feita ou interpretação errada da situação.
Além disso, o INSS pode conceder o benefício errado, no lugar do auxílio-acidentário, o INSS concede o auxílio-doença comum.
Nesses casos, você pode buscar a Justiça, com o apoio de um advogado especialista, que pode pedir uma nova perícia judicial.
Papel do advogado: quando e por que procurar ajuda?
O advogado trabalhista e previdenciário pode fazer toda a diferença no seu processo.
Desde a emissão da CAT até o pedido do benefício e possíveis ações judiciais, ele vai te orientar com segurança e agilidade. Com ajuda jurídica, você pode:
- Evitar erros no processo que podem causar negativas;
- Ter alguém que acompanha de perto a perícia e o andamento do pedido;
- Entrar com ação judicial com perícia imparcial, caso o INSS negue injustamente;
- Garantir que você receba tudo o que tem direito, inclusive indenizações, FGTS, estabilidade e retroativos.
Sofreu um acidente e não sabe por onde começar? Teve o benefício negado? Não está recebendo o que tem direito?
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