Se você está desempregada e grávida, ou acabou de ter um filho, é comum sentir um misto de alegria com insegurança. A chegada de um bebê muda tudo na vida da mulher. Mas quando não se tem um emprego fixo ou carteira assinada, a preocupação com as contas, o sustento e os direitos só aumenta.
A boa notícia é que mesmo desempregada, você pode ter direito ao auxílio-maternidade.
Muita gente não sabe, mas com apenas uma contribuição ao INSS como autônoma, já é possível solicitar o benefício e garantir esse apoio no início da maternidade.
Neste conteúdo, vamos te explicar quem pode receber, como fazer a contribuição e como dar entrada no auxílio-maternidade mesmo sem estar trabalhando de carteira assinada. Acompanhe e entenda seus direitos.
O que é o auxílio-maternidade e quem tem direito?
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS durante o período de licença após o nascimento do bebê, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é um direito de todas as mulheres seguradas do INSS, inclusive:
- Empregadas com carteira assinada;
- Autônomas (contribuintes individuais);
- Microempreendedoras (MEIs);
- Empregadas domésticas;
- E desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
Estou desempregada: posso receber auxílio-maternidade?
Sim, pode. Existem duas possibilidades principais:
1. Você foi demitida há pouco tempo e ainda mantém a qualidade de segurada
Mesmo sem estar trabalhando, você pode manter o direito aos benefícios do INSS por um período que varia de 3 a 36 meses, dependendo de quanto tempo você contribuiu antes de ser demitida.
Se a data do parto ou da adoção acontecer dentro desse período de cobertura, você ainda pode receber o auxílio-maternidade normalmente.
2. Você está fora do mercado há mais tempo, mas quer regularizar sua situação
Nesse caso, você pode voltar a contribuir como autônoma ou MEI, e o melhor: com apenas uma contribuição, já pode ter direito ao auxílio.
Se você quer entender melhor como fazer essa contribuição e obter o direito de receber o benefício, clique aqui e converse com nossos advogados online.
Com apenas uma contribuição, é possível receber o benefício?
Sim! Essa é uma das maiores dúvidas e a resposta é positiva.
A mulher que nunca contribuiu ou que está há muito tempo sem contribuir, pode fazer uma única contribuição mensal como contribuinte individual ou MEI, e já fica apta a receber o auxílio-maternidade.
O ideal é que essa contribuição seja feita antes do nascimento do bebê, pois o benefício só é liberado se a segurada estiver ativa no INSS no momento do parto, adoção ou guarda.
Como contribuir para o INSS por conta própria?
Se você está desempregada e quer garantir seu auxílio, veja como começar a contribuir como autônoma:
- Passo a passo para começar a contribuir:
Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo; - Faça o cadastro como contribuinte individual ou MEI (se tiver CNPJ);
- Gere a guia GPS e faça o pagamento no banco ou por aplicativo;
- Guarde o comprovante de pagamento.
- Procure um advogado especialista em direito do trabalho para dar entrada no seu pedido do benefício.
Pronto! Com essa contribuição feita antes do parto, você poderá solicitar o salário-maternidade.
E se o INSS negar o pedido?
Receber uma resposta negativa do INSS logo após o nascimento de um filho, quando você está desempregada e contando com esse valor para garantir o básico, é um baque emocional e financeiro.
Muitas mulheres se sentem injustiçadas, perdidas e sem saber o que fazer.
Mas respira: nem tudo está perdido.
É importante entender que muitas negativas do INSS acontecem por motivos burocráticos, como falhas no sistema, documentação incompleta, erro na análise do direito ou dificuldade de reconhecer contribuições feitas por conta própria.
A boa notícia é que você pode recorrer, e em muitos casos, consegue reverter a decisão, inclusive com o pagamento dos valores retroativos.
O que fazer se o benefício for negado:
- Leia com atenção o motivo da negativa no aplicativo ou carta do INSS;
- Verifique se houve erro de documentação ou falta de informações;
- Você pode apresentar um recurso administrativo, direto pelo site ou app Meu INSS, solicitando uma nova análise com os documentos complementares;
- Se mesmo assim não resolver, o caminho é buscar ajuda jurídica especializada e entrar com uma ação judicial.
A Justiça costuma ter um olhar mais sensível para esses casos, especialmente quando a mãe está sem renda e já cumpriu os requisitos legais.
Com um advogado previdenciário ao seu lado, você pode solicitar uma nova análise, uma perícia mais justa e garantir que seu direito seja respeitado.
Se você está grávida ou acabou de ter seu bebê, está desempregada e não sabe por onde começar para receber o auxílio-maternidade, nós podemos te ajudar.
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