Quando pedir a aposentadoria da empregada doméstica?
Você dedicou a vida inteira cuidando da casa, dos filhos e da rotina de outras famílias. Fez isso com responsabilidade, esforço e, muitas vezes, sem ser valorizada como deveria.
Agora que os anos passaram, uma pergunta começa a pesar no coração: “Será que é possível conseguir uma boa aposentadoria de empregada doméstica?“
Essa é uma dúvida comum entre muitas domésticas que trabalharam duro, mas não sabem se contribuíram o suficiente, se o patrão pagou o INSS como deveria ou até mesmo como funciona o direito à aposentadoria.
A verdade é que, apesar de terem conquistado direitos importantes ao longo dos anos, ainda existe muita falta de informação e insegurança sobre o que é necessário para garantir o benefício.
Neste conteúdo, vamos te explicar quanto tempo a empregada doméstica precisa contribuir para se aposentar, quais são os tipos de aposentadoria possíveis e o que fazer caso faltem contribuições. Agora, é hora de cuidar de você. Acompanhe e entenda seus direitos.
A empregada doméstica tem direito à aposentadoria?
Sim, tem sim. E esse é um direito garantido por lei.
Durante muitos anos, o trabalho da empregada doméstica foi invisibilizado e desvalorizado no Brasil.
Mesmo sendo uma profissão essencial para o funcionamento de milhares de lares, o reconhecimento legal e os direitos básicos demoraram a chegar.
Foi só em 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150, que o trabalho doméstico passou a ter regras mais justas, como jornada de trabalho definida, FGTS obrigatório e recolhimento do INSS pelo empregador.
Isso significa que, se você trabalha com carteira assinada como empregada doméstica, seu patrão é obrigado a pagar mensalmente a contribuição previdenciária, e você tem, sim, direito a:
- Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença, em caso de problemas de saúde;
- Salário-maternidade;
- E outros benefícios do INSS.
O problema é que muitas domésticas ainda enfrentam informalidade, atrasos no recolhimento do INSS ou períodos sem registro, o que pode dificultar o acesso à aposentadoria lá na frente.
Por isso, é fundamental entender como seus direitos funcionam e acompanhar se suas contribuições estão sendo feitas corretamente.
Afinal, quem passou a vida cuidando dos outros merece se aposentar com tranquilidade e dignidade.
Quanto tempo a empregada doméstica precisa contribuir para se aposentar?
Depende do tipo de aposentadoria. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram, e hoje as principais possibilidades para a empregada doméstica são:
1. Aposentadoria por idade (regra mais comum)
- Idade mínima: 62 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses)
Ou seja, para se aposentar por idade, você precisa completar 62 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS.
Essa é a regra mais comum para quem trabalha como doméstica, especialmente se já está próxima da idade e possui contribuições ao longo da vida.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição)
Para quem já estava contribuindo antes da reforma, ainda existem regras de transição, que combinam tempo de contribuição e idade mínima.
Exemplo:
Pela regra da idade mínima progressiva de 2025, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição + 59 anos de idade. E a idade mínima aumenta 6 meses por ano.
Essa regra é um pouco mais difícil de alcançar para empregadas domésticas, já que muitas vezes há lacunas de contribuição por trocas de emprego ou informalidade.
Como saber se o empregador está pagando o INSS corretamente?
Muitas trabalhadoras domésticas acreditam que estão contribuindo, mas na verdade o empregador não está recolhendo corretamente.
Isso pode comprometer o acesso à aposentadoria no futuro. Como verificar:
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Faça o cadastro usando seu CPF;
- Consulte o extrato de contribuições (CNIS);
- Verifique se todos os empregos constam ali e se há pagamentos regulares.
Se notar que algum período não está aparecendo, pode ser necessário buscar orientação jurídica.
O que fazer se tiver contribuições em atraso?
Se você trabalhou sem carteira assinada ou o empregador não pagou o INSS, ainda é possível recolher esses períodos atrasados.
Inclusive, se houver provas do vínculo de trabalho (como recibos, mensagens, testemunhas, etc.).
Essas contribuições podem ser reconhecidas na Justiça, garantindo que o tempo de serviço entre no cálculo da sua aposentadoria.
Portanto, se você não está conseguindo acompanhar suas contribuições ou tem dúvidas sobre a sua situação, clique aqui e fale com nossos advogados online.
O que fazer se fui doméstica antes de 2015?
Antes de 2015, o recolhimento do INSS não era obrigatório pelo empregador, mas era permitido. Se você trabalhou como doméstica antes dessa data, é possível:
- Comprovar o tempo de serviço (por meio de documentos, testemunhas, carteira assinada antiga);
- Pagar contribuições retroativas, se desejar aumentar seu tempo para aposentadoria.
Vale lembrar que cada caso deve ser analisado com cuidado, e um advogado previdenciário pode te ajudar a entender o melhor caminho.
Papel do advogado para garantir seus direitos
Muitas trabalhadoras domésticas são prejudicadas por falta de informação ou porque não tiveram contribuições reconhecidas corretamente. Um advogado previdenciário pode:
- Analisar seu extrato do INSS (CNIS);
- Verificar períodos sem contribuição ou erros no cadastro;
- Ajudar a comprovar vínculos antigos ou contribuições em atraso;
- Entrar com pedido de aposentadoria completo e seguro;
- Recorrer ao INSS ou à Justiça, se houver negativa ou erro no processo.
Se você é ou já foi empregada doméstica e quer entender melhor seus direitos ou já está próxima da aposentadoria, fale com a gente.
Somos especialistas em Direito Previdenciário e Trabalhista, com mais de 10 anos de experiência garantindo os direitos de quem trabalhou duro e merece se aposentar com dignidade.
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