Afastamento por acidente de trabalho: Direitos, Auxílio e Estabilidade

Afastamento por acidente de trabalho: Direitos, Auxílio e Estabilidade

Sofrer um acidente no exercício da profissão é um momento delicado que vai muito além das dores físicas.

No cotidiano do trabalhador, o susto de uma queda, o impacto de uma lesão por esforço repetitivo ou um imprevisto no trânsito a caminho do emprego trazem uma enxurrada de preocupações: “Como vou sustentar minha família se eu ficar parado?”, “Posso ser demitido por estar machucado?”, “Como faço para receber do INSS?”

Se você está passando por isso, saiba que a lei protege quem se machuca trabalhando. O afastamento por acidente de trabalho não é um favor que a empresa ou o governo fazem, mas sim um direito seu.

Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam resguardados. Acompanhe!

Como funciona o afastamento por acidente de trabalho?

Quando um imprevisto acontece e você precisa parar de trabalhar para se recuperar, o processo de afastamento segue regras específicas que dependem do tempo que você precisará para se curar:

  • Até 15 dias de afastamento: A empresa é a responsável por pagar o seu salário integralmente durante as duas primeiras semanas. Você apresenta o atestado médico ao RH e foca na sua recuperação.
  • A partir do 16º dia: Se a lesão for grave e você precisar de mais de 15 dias para voltar, o seu contrato de trabalho é pausado e você passa a depender do INSS.

É nesse momento que o afastamento entra na modalidade de benefício previdenciário, e você receberá o chamado Auxílio-Doença Acidentário (atualmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária Acidentária).

O que a empresa deve fazer quando o funcionário se acidenta?

A primeira e mais importante obrigação da empresa é prestar o socorro imediato e, logo em seguida, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A CAT deve ser aberta obrigatoriamente até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Mesmo se o acidente aconteceu no trajeto de ida ou volta para o trabalho, ou se for uma Doença Ocupacional (como a Síndrome de Burnout ou lesões por esforço repetitivo), a empresa tem o dever de emitir esse documento.

Quais são os direitos de um trabalhador em caso de afastamento por acidente de trabalho

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma proteção muito maior e mais vantajosa do que aquele que se afasta por uma doença comum. Conheça as suas principais garantias:

  • Estabilidade de 12 meses: Ao retornar do afastamento por acidente de trabalho pelo INSS, você tem direito a um ano de estabilidade no emprego. Isso significa que a empresa não pode te demitir sem justa causa durante os 12 meses seguintes à sua volta. Se tentarem fazer isso, configura-se uma Dispensa Discriminatória ou ilegal, dando direito à reintegração ou indenização.
  • Continuidade do Recolhimento do FGTS: Mesmo que você fique meses afastado pelo INSS sem trabalhar, a empresa é obrigada por lei a continuar depositando o seu FGTS mensalmente.
  • Indenização por Dano Moral e Material: Se o acidente aconteceu porque a empresa foi negligente (como falta de equipamentos de proteção, maquinário quebrado ou cobrança excessiva que gerou adoecimento), você pode exigir na Justiça uma indenização por Dano moral | Assédio moral, além do custeio de remédios e tratamentos médicos.
  • Aposentadoria Integral em caso de Invalidez: Se a perícia constatar que a incapacidade ficou permanente, o cálculo da sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária será de 100% da sua média salarial, sem os descontos aplicados nas aposentadorias comuns.
  • Pensão Vitalícia (Indenização Material por Lucros Cessantes): Se o acidente ou a Doença Ocupacional deixarem uma sequela permanente que reduza a sua capacidade de trabalhar (ou te impeça totalmente de exercer sua profissão), e ficar provado que a empresa teve culpa, você tem o direito de receber uma pensão mensal paga pela própria empresa para o resto da vida. Essa pensão serve para compensar a perda da sua capacidade profissional e pode ser paga de uma só vez ou mensalmente, independentemente do valor que você já recebe do INSS.

Como funciona a perícia de acidente de trabalho?

Para começar a receber o benefício do INSS a partir do 16º dia, você precisará passar por uma perícia médica da Previdência Social.

O papel do perito é avaliar se você realmente está sem condições de exercer suas funções e se essa lesão tem ligação com o seu emprego (o chamado nexo causal).

Para que o seu direito seja reconhecido logo de primeira, a organização dos documentos é fundamental. No dia da perícia, leve com você:

  • A via da CAT emitida pela empresa;
  • Laudos e relatórios médicos atualizados, assinados e com o CID da doença;
  • Exames de imagem (raios-X, ressonâncias), receitas de medicamentos e prontuários de atendimento do hospital onde você foi socorrido;
  • A carteira de trabalho para comprovar a sua função.

Se o perito negar o benefício ou não reconhecer o acidente como de trabalho, não aceite o erro.

É possível ingressar com uma ação na Justiça para reverter a decisão através de uma nova perícia com um médico especialista neutro.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos

Enfrentar a burocracia do INSS e a pressão da empresa enquanto você tenta se recuperar de uma lesão é um peso muito grande.

O papel do advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é ser o seu escudo técnico e a sua voz.

O profissional vai analisar se a empresa abriu a CAT corretamente e se está depositando o seu FGTS.

Caso você seja demitido logo após voltar do afastamento, o advogado age rapidamente para reverter essa situação.

Se o INSS demorar meses para analisar o seu benefício ou agendar sua perícia, o especialista pode impetrar um Mandado de Segurança para obrigar o órgão a liberar o seu pagamento de forma ágil.

Além disso, se o ambiente de trabalho se tornou insustentável ou perigoso para a sua saúde, o advogado pode conduzir uma Rescisão Indireta (a justa causa no patrão), garantindo que você saia recebendo todas as suas Verbas Rescisórias integrais, seguro-desemprego e a multa do FGTS.

No escritório Isabela Souza Advocacia, temos mais de 10 anos de experiência defendendo trabalhadores e segurados do INSS.

Nossa missão é garantir que você receba cada centavo do que é seu por direito, com total integridade, agilidade e segurança.

Sabemos o quanto o momento pós-acidente é desgastante. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado, exclusivo e 100% online.

Você não precisa se deslocar ou enfrentar filas em agências: cuidamos de todo o seu processo trabalhista e previdenciário de forma digital, onde quer que você esteja no Brasil ou no exterior.

Não enfrente esse momento sozinho. Clique aqui para conversar agora mesmo com um de nossos advogados especialistas e nos conte a sua história. Estamos prontos para te proteger.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS DO BLOG

TAGS DO BLOG

Abaulamento Discal Acidente de trabalho Adicional de periculosidade Advogado auxílio-acidente Advogado danos morais Advogado horas extras Advogado para acidente de trabalho Advogado para aposentadoria Advogado para aposentadoria por autismo Advogado para aposentadoria por invalidez Advogado para assédio moral Advogado para auxílio-acidente Advogado para auxílio-doença Advogado para auxílio-maternidade Advogado para BPC Advogado para BPC Loas Advogado para demissão Advogado para doença ocupacional Advogado para Férias Advogado para horas extras Advogado para indenização por danos morais advogado para indenização trabalhista Advogado para insalubridade Advogado para Loas Advogado para pensão por morte Advogado para Periculosidade Advogado para Rescisão Advogado para Salário Maternidade Advogado para Verbas Rescisórias Advogado Previdenciário Advogado Providenciário Advogado trabalhista afastamento inss Afastamento por acidente de trabalho Afastamento por ansiedade Ansiedade Aposentadoria Aposentadoria antecipada Aposentadoria da mulher Aposentadoria do caminhoneiro Aposentadoria especial Aposentadoria especial por insalubridade Aposentadoria negada Aposentadoria para autismo Aposentadoria para Autista Adulto Aposentadoria para empregada doméstica Aposentadoria PCD Aposentadoria por asma Aposentadoria por deficiência Aposentadoria por deficiência física de nascença Aposentadoria por idade urbana Aposentadoria por invalidez aposentadoria por leucemia aposentadoria por retardo mental leve Assédio moral Assédio moral no trabalho Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Auxílio-doença Auxílio-maternidade Aviso prévio Bancário Benefício do INSS Benefício INSS BPC Loas BPC para autismo Cálculo de PLR Cálculo do auxílio-doença Cargo de confiança Condropatia Patelar Grau 4 Cuidadora jornada 24x24 Demissão Demissão de gestante Desempregada Auxílio-maternidade Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direitos trabalhistas Discriminação no trabalho Dispensa discriminatória Dispensa discriminatória por doença Doença do trabalho Doença Ocupacional Epilepsia aposenta Escritório de Advocacia Esquizofrenia aposenta Estabilidade Estabilidade de gestante Fibromialgia Homofobia no trabalho Horas extras Indenização por acidente de trabalho Indenização Trabalhista Insalubridade Insalubridade 20% Invalidez Justa Causa Lesão na mão Licença-Maternidade Pensão Por Morte Periculosidade racismo no ambiente de trabalho Rescisão rescisão de contrato Rescisão indireta retroativo do auxílio-acidente Salário Maternidade Seguro-desemprego Síndrome de Burnout TDAH tempo de afastamento Tendinite aposenta Trabalhar no feriado Verbas Rescisórias Visão monocular

POSTAGENS RECENTES

Quem tem leucemia pode aposentar? Veja os direitos no INSS

Quem tem leucemia pode aposentar? Veja os direitos no INSS

Quem tem leucemia pode aposentar? Descubra os direitos no INSS e como solicitar o benefício. Leia no texto!

Quem tem retardo mental leve pode se aposentar? Descubra aqui

Quem tem retardo mental leve pode se aposentar? Descubra aqui

Quem tem retardo mental leve pode se aposentar? Descubra as regras do INSS e como garantir o benefício. Leia no texto!

Dispensa discriminatória por doença: O que fazer se for demitido

Dispensa discriminatória por doença: O que fazer se for demitido

Sofreu dispensa discriminatória doença? Entenda seus direitos para reverter a demissão e busque indenização. Leia no texto!

Dispensa discriminatória: Direitos e como reverter a demissão

Dispensa discriminatória: Direitos e como reverter a demissão

Sofreu dispensa discriminatória? Saiba como reverter a demissão, pedir reintegração ou indenização. Leia no conteúdo!

Não deixe que seus direitos sejam ignorados.
Fale agora mesmo com a nossa equipe.

Entre em contato agora mesmo!

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp