Você passou por um processo seletivo, entregou os documentos e a empresa até já assinou sua carteira, mas, por algum motivo, os planos mudaram.
Seja porque surgiu uma oportunidade melhor ou porque a empresa desistiu da vaga, a dúvida que fica no peito é: estou registrado mas não comecei a trabalhar, e agora? Quais são os meus direitos?
Essa situação é mais comum do que se imagina e gera muita insegurança. Afinal, o contrato já existe no papel (ou no sistema do eSocial), mas o serviço ainda não começou na prática. Vamos esclarecer tudo de forma simples. Acompanhe!
O que acontece se eu assinar um contrato de trabalho e desistir?
Se você assinou o contrato, mas antes do primeiro dia de trabalho decidiu que não quer mais a vaga, você tem o direito de desistir.
No entanto, juridicamente, o contrato já passou a valer a partir da assinatura.
Pedido de demissão: Na prática, você precisará comunicar a empresa formalmente de que não irá assumir o posto. Como não houve dias trabalhados, não há saldo de salário a receber, mas a empresa deve dar baixa no registro para que você fique livre para um novo emprego.
Assinei o contrato, mas não iniciei o trabalho, é legal?
Sim, é legal e acontece com frequência. O contrato de trabalho é um acordo de vontades.
Se uma das partes (você ou a empresa) mudar de ideia antes do início das atividades, o contrato pode ser rescindido.
O ponto de atenção aqui é a perda de uma chance.
Se você pediu demissão de um emprego antigo para aceitar esse novo e a empresa desistiu de você antes do primeiro dia, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, já que ficou “sem nada” por uma promessa descumprida.
Pode assinar a carteira antes de começar a trabalhar?
Sim, e é o correto. A lei exige que o registro na Carteira de Trabalho (CTPS) ocorra até a data de início das atividades.
Muitas empresas fazem o registro alguns dias antes para que tudo esteja regularizado no primeiro dia de treinamento ou serviço.
Quanto tempo após assinar um contrato de trabalho posso cancelar?
Não existe um prazo de “arrependimento” como em compras de internet. Uma vez assinado, o vínculo existe.
Você pode cancelar (pedir demissão) a qualquer momento, inclusive cinco minutos depois de assinar.
O ideal é que isso seja feito por escrito para evitar que a empresa alegue “abandono de emprego” caso você simplesmente não apareça.
E se estiver trabalhando, mas não assinar contrato, quais os direitos?
Aqui o cenário se inverte: você começou a trabalhar, cumpre ordens, tem horário e recebe salário, mas a empresa enrola para assinar a carteira.
Seus direitos são totais. Mesmo sem o papel assinado, se você trabalha com as características de um empregado, você tem direito a:
- Férias e 13º salário proporcionais;
- Depósito de FGTS;
- Aviso prévio em caso de demissão;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
- Trabalhar “sem registro” é uma irregularidade da empresa, e você pode exigir a assinatura retroativa (desde o primeiro dia) na justiça.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam mantidos
Quando o assunto é “contrato assinado e não iniciado”, as empresas costumam cometer erros na baixa do documento ou deixam de pagar indenizações devidas quando são elas que desistem da vaga de última hora.
O advogado trabalhista entra para garantir que sua carteira não fique com uma anotação que te prejudique e para buscar as indenizações cabíveis caso você tenha sido prejudicado financeiramente pela desistência da empresa.
Sem orientação, o trabalhador muitas vezes sai com as mãos abanando de uma situação que gerou prejuízo real.
Sabemos o quanto você se planejou para esse novo passo. Se algo deu errado no meio do caminho, você não precisa resolver isso sozinho.
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