“Engravidei um mês depois que fui demitida. Tenho algum direito?” “Será que perco o salário-maternidade? Posso ter estabilidade mesmo assim?”
Ser demitida já é uma experiência difícil, pois vem o baque emocional, a insegurança financeira e a sensação de instabilidade.
Agora imagine, no meio de tudo isso, descobrir que está grávida. O chão parece sumir debaixo dos pés.
E aí surgem as perguntas que tiram o sono de qualquer mulher: Essa situação é mais comum do que parece, e muitas mulheres se sentem perdidas, sem saber a quem recorrer ou o que fazer.
A verdade é que o sistema muitas vezes não facilita e você acaba enfrentando tudo sozinha.
Mas você não precisa carregar esse peso sem apoio. Neste conteúdo, você entende o que acontece quando a gravidez vem logo após a demissão.
Vamos falar sobre estabilidade no emprego, salário-maternidade e outros direitos garantidos por lei, mesmo quando parece que não há mais o que fazer.
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, continue a leitura. Você merece saber e garantir seus direitos.
O que acontece se eu for demitida e descobrir que estou grávida um mês depois?
Essa é uma dúvida bastante frequente. Muitas mulheres se perguntam se a estabilidade gestante ainda vale nesses casos.
A estabilidade da gestante é um direito previsto na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Porém, a estabilidade só é garantida quando a gravidez já existia no momento da demissão.
Ou seja, se você engravidou um mês depois da demissão, infelizmente, não tem direito à reintegração nem à estabilidade no emprego.
Mas nem tudo está perdido: ainda existe a possibilidade de receber o salário-maternidade, desde que você cumpra os requisitos exigidos pelo INSS, como veremos a seguir.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade pelo INSS?
Mesmo estando desempregada, você pode sim ter direito ao salário-maternidade.
E a boa notícia é que não é preciso estar com a carteira assinada ou no período de graça para isso, há alternativas legais que permitem receber esse benefício. Veja as possibilidades:
1. Se você ainda estiver no período de graça
O período de graça é aquele tempo em que, mesmo sem estar trabalhando, você continua segurada pelo INSS.
Ele pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da sua situação.
Se você descobrir a gravidez dentro desse período, tem direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada.
2. Se já passou o período de graça:
Aqui está uma informação que muitas mulheres não sabem: mesmo fora do período de graça, você pode fazer apenas 1 contribuição como segurada facultativa ou autônoma (individual) e, a partir daí, voltar a ter qualidade de segurada.
E mais: a gestante desempregada só precisa contribuir uma única vez para o INSS como autônoma e já pode ter direito ao salário-maternidade.
Não é necessário esperar 10 meses de carência nesse caso, porque a gravidez já existia antes da nova contribuição.
Como fazer essa contribuição?
É indicado conversar com um advogado especialista em direito do trabalho para entender como fazer essa contribuição corretamente para obter o benefício.
Se precisar de ajuda para isso, entre em contato com nosso time, podemos te orientar no passo a passo.
O que acontece se engravidar no primeiro mês de trabalho?
Neste caso, a situação muda completamente.
Se você foi contratada e engravidou no primeiro mês, tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto.
Ou seja, mesmo que tenha pouco tempo de empresa, a estabilidade vale da mesma forma.
O tempo de contrato não influencia nesse direito. O que importa é estar com carteira assinada no momento em que engravidou.
E se eu for mandada embora grávida?
Se você já estava grávida no momento da demissão, mesmo que não soubesse ainda, a empresa é obrigada a reintegrá-la ou indenizá-la pelo período da estabilidade.
Esse direito vale inclusive para contratos por tempo determinado, como o de experiência, e também para trabalhadoras em regime de contrato intermitente.
Se a empresa se recusar a cumprir a lei, é possível buscar a justiça trabalhista com o auxílio de um advogado especializado.
Quais os direitos da trabalhadora gestante?
A gestante tem uma série de direitos garantidos por lei, tanto na fase de gravidez quanto após o nascimento do bebê. Veja os principais:
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Dispensa de comparecimento em consultas médicas e exames;
- Mudança de função em caso de atividades insalubres;
- Licença-maternidade de 120 dias, com pagamento do salário;
- Salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS (dependendo do vínculo);
- Afastamento remunerado em caso de recomendação médica.
O papel do advogado trabalhista na proteção dos seus direitos
Muitas vezes, as empresas não cumprem com seus deveres ou até agem de má fé, tentando se livrar de funcionárias gestantes de forma ilegal.
Nesses casos, o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental. O advogado pode:
- Analisar seu caso individualmente;
- Verificar se há direito à estabilidade ou ao salário-maternidade;
- Entrar com ação judicial, se necessário;
- Garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos de forma justa e segura.
Engravidei um mês depois que fui demitida. E agora? Se essa é sua dúvida, saiba que não está sozinha.
Cada caso tem suas particularidades, e é essencial buscar orientação para não abrir mão de nenhum direito.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, fale com a gente.
Somos especialistas em direito trabalhista e já garantimos o direito de centenas de trabalhadoras de forma humanizada, ágil e segura.
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