A saída de um emprego é um dos momentos de maior ansiedade na vida de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional de encerrar um ciclo, existe aquela preocupação que não sai da cabeça: as contas que não param de chegar.
Você assina uma pilha de papéis, entrega o crachá, mas o que realmente importa é saber quando aquele saldo vai aparecer na conta para garantir o aluguel, o mercado e as contas do mês.
Se você está nesse “limbo” entre a assinatura e o depósito, ou se a empresa está dando desculpas para não pagar, este conteúdo foi feito para você.
Continue a leitura e descubra o prazo exato que a lei dá para o patrão te pagar e o que fazer se esse dinheiro não cair.
O que é a rescisão?
De forma bem simples, a rescisão é o “distrato” do contrato de trabalho. É o documento que oficializa o fim da relação entre você e a empresa.
Nele, devem estar descritos todos os valores que você acumulou durante o tempo de serviço:
- Férias que não tirou;
- O 13º salário proporcional;
- Os dias trabalhados no último mês;
- Dependendo do motivo da saída, o aviso prévio e a multa do FGTS.
Quanto tempo depois de assinar a rescisão cai o dinheiro?
Essa é a pergunta de um milhão de reais: depois de assinar a rescisão, quantos dias recebo?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a regra ficou unificada.
Não importa se você foi demitido, se pediu demissão ou se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado: a empresa tem até 10 dias corridos para fazer o pagamento.
Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao último dia de trabalho.
Fique atento: são dias corridos, ou seja, sábado, domingo e feriado também contam no calendário, mas se o décimo dia cair em um final de semana, o pagamento deve ser antecipado ou feito no primeiro dia útil, dependendo da interpretação, mas a empresa nunca deve atrasar.
O que acontece se a empresa atrasar?
Se a empresa passar do 10º dia sem depositar os valores, ela fica obrigada a pagar uma multa no valor de um salário seu atualizado, além do que já te deve.
Pode assinar a rescisão antes de receber?
Este é um ponto onde muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados.
No papel da rescisão (o TRCT), geralmente existe um campo de “quitação”, onde você assina dizendo que recebeu os valores.
O ideal é nunca assinar que recebeu sem que o dinheiro esteja, de fato, na sua conta ou o cheque em mãos.
Se a empresa te pressionar a assinar “para o processo andar”, saiba que você está assinando um comprovante de pagamento.
Se o patrão agir de má-fé e não depositar, será muito mais difícil provar na justiça que você não recebeu aquele valor.
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Onde cai o valor da rescisão?
Geralmente, o pagamento é feito na mesma conta salário ou conta corrente onde você já recebia mensalmente.
Algumas empresas ainda utilizam o depósito identificado ou, em casos mais raros, o pagamento em cheque administrativo.
O importante é que o meio de pagamento seja seguro e que você tenha o comprovante em mãos.
Pode pagar salário junto com a rescisão?
Sim! Na verdade, o que chamamos de “saldo de salário” é justamente o pagamento dos dias que você trabalhou no mês da demissão.
Se você saiu no dia 15, esses 15 dias trabalhados virão discriminados dentro do seu Termo de Rescisão.
Portanto, é normal e correto que o seu último salário venha “dentro” do pacote total da rescisão.
O que pode ser descontado na rescisão?
É comum o trabalhador levar um susto ao ver descontos na rescisão. Os principais itens que podem ser abatidos legalmente são:
- Adiantamentos: Aquele “vale” que você pegou no meio do mês;
- Empréstimo Consignado: As parcelas que restam, limitadas a 30% do valor da rescisão;
- Faltas injustificadas: Dias que você faltou e não apresentou atestado;
- Benefícios: A parte do funcionário no vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde (proporcional aos dias trabalhados).
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
Muitas vezes, a conta que a empresa faz não bate com a conta da lei.
É comum esquecerem de pagar horas extras acumuladas, reflexos de comissões “por fora” ou até mesmo o cálculo correto das férias proporcionais.
O advogado especialista em direito do trabalho funciona como um “perito” da sua vida profissional.
Ele vai conferir cada centavo, garantir que o prazo de 10 dias seja respeitado e, caso a empresa tente te passar para trás, ele é quem terá as ferramentas para buscar a multa por atraso e a quitação integral do que é seu por direito.
Sair de um emprego já é difícil o suficiente sem ter que lutar pelo básico.
Se você está com dúvidas sobre o valor que recebeu, se o prazo de 10 dias já passou ou se está sendo pressionado a assinar documentos sem entender o que eles significam, nós podemos te ajudar.
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