Assinei a rescisão, e agora? Veja em quantos dias o pagamento deve cair na conta

depois de assinar a rescisão quantos dias recebo

A saída de um emprego é um dos momentos de maior ansiedade na vida de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional de encerrar um ciclo, existe aquela preocupação que não sai da cabeça: as contas que não param de chegar.

Você assina uma pilha de papéis, entrega o crachá, mas o que realmente importa é saber quando aquele saldo vai aparecer na conta para garantir o aluguel, o mercado e as contas do mês.

Se você está nesse “limbo” entre a assinatura e o depósito, ou se a empresa está dando desculpas para não pagar, este conteúdo foi feito para você.

Continue a leitura e descubra o prazo exato que a lei dá para o patrão te pagar e o que fazer se esse dinheiro não cair.

O que é a rescisão?

De forma bem simples, a rescisão é o “distrato” do contrato de trabalho. É o documento que oficializa o fim da relação entre você e a empresa.

Nele, devem estar descritos todos os valores que você acumulou durante o tempo de serviço:

  • Férias que não tirou;
  •  O 13º salário proporcional;
  • Os dias trabalhados no último mês;
  • Dependendo do motivo da saída, o aviso prévio e a multa do FGTS.

Quanto tempo depois de assinar a rescisão cai o dinheiro?

Essa é a pergunta de um milhão de reais: depois de assinar a rescisão, quantos dias recebo?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a regra ficou unificada.

Não importa se você foi demitido, se pediu demissão ou se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado: a empresa tem até 10 dias corridos para fazer o pagamento.

Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao último dia de trabalho.

Fique atento: são dias corridos, ou seja, sábado, domingo e feriado também contam no calendário, mas se o décimo dia cair em um final de semana, o pagamento deve ser antecipado ou feito no primeiro dia útil, dependendo da interpretação, mas a empresa nunca deve atrasar.

O que acontece se a empresa atrasar?

Se a empresa passar do 10º dia sem depositar os valores, ela fica obrigada a pagar uma multa no valor de um salário seu atualizado, além do que já te deve.

Pode assinar a rescisão antes de receber?

Este é um ponto onde muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados.

No papel da rescisão (o TRCT), geralmente existe um campo de “quitação”, onde você assina dizendo que recebeu os valores.

O ideal é nunca assinar que recebeu sem que o dinheiro esteja, de fato, na sua conta ou o cheque em mãos.

Se a empresa te pressionar a assinar “para o processo andar”, saiba que você está assinando um comprovante de pagamento.

Se o patrão agir de má-fé e não depositar, será muito mais difícil provar na justiça que você não recebeu aquele valor.

Se essa é a sua situação, clique aqui e converse com nossos especialistas para entender como proteger seus direitos.

Onde cai o valor da rescisão?

Geralmente, o pagamento é feito na mesma conta salário ou conta corrente onde você já recebia mensalmente.

Algumas empresas ainda utilizam o depósito identificado ou, em casos mais raros, o pagamento em cheque administrativo.

O importante é que o meio de pagamento seja seguro e que você tenha o comprovante em mãos.

Pode pagar salário junto com a rescisão?

Sim! Na verdade, o que chamamos de “saldo de salário” é justamente o pagamento dos dias que você trabalhou no mês da demissão.

Se você saiu no dia 15, esses 15 dias trabalhados virão discriminados dentro do seu Termo de Rescisão.

Portanto, é normal e correto que o seu último salário venha “dentro” do pacote total da rescisão.

O que pode ser descontado na rescisão?

É comum o trabalhador levar um susto ao ver descontos na rescisão. Os principais itens que podem ser abatidos legalmente são:

  • Adiantamentos: Aquele “vale” que você pegou no meio do mês;
  • Empréstimo Consignado: As parcelas que restam, limitadas a 30% do valor da rescisão;
  • Faltas injustificadas: Dias que você faltou e não apresentou atestado;
  • Benefícios: A parte do funcionário no vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde (proporcional aos dias trabalhados).

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos

Muitas vezes, a conta que a empresa faz não bate com a conta da lei.

É comum esquecerem de pagar horas extras acumuladas, reflexos de comissões “por fora” ou até mesmo o cálculo correto das férias proporcionais.

O advogado especialista em direito do trabalho funciona como um “perito” da sua vida profissional.

Ele vai conferir cada centavo, garantir que o prazo de 10 dias seja respeitado e, caso a empresa tente te passar para trás, ele é quem terá as ferramentas para buscar a multa por atraso e a quitação integral do que é seu por direito.

Sair de um emprego já é difícil o suficiente sem ter que lutar pelo básico.

Se você está com dúvidas sobre o valor que recebeu, se o prazo de 10 dias já passou ou se está sendo pressionado a assinar documentos sem entender o que eles significam, nós podemos te ajudar.

Somos especialistas em direito previdenciário e trabalhista, garantindo o direito de centenas de trabalhadores e segurados do INSS de forma íntegra, ágil e segura. Oferecemos um atendimento humanizado e 100% online, para que você resolva tudo sem sair de casa.

Quer ter certeza de que seus direitos foram respeitados? Converse agora com um de nossos advogados especialistas.

 

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