A dor constante nos joelhos, a limitação de movimentos e a dificuldade até mesmo para subir escadas ou caminhar pequenos trechos já são realidade para muitos trabalhadores que sofrem com condropatia patelar, especialmente quando a doença já está em grau 4, o mais grave.
E nesse estágio da doença, uma dúvida começa a aparecer com frequência: “Condropatia patelar grau 4 dá direito à aposentadoria por invalidez?”
Neste conteúdo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas importantes para quem convive com essa condição e busca saber se tem direito à aposentadoria ou outros benefícios do INSS.
Vamos explicar como funciona a perícia, o que fazer se a doença for causada pelo trabalho e o papel do advogado nessa luta por justiça e dignidade. Acompanhe!
Quem tem condropatia patelar pode se aposentar?
Sim, é possível conseguir aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) em casos de condropatia patelar grau 4, desde que sejam atendidos alguns critérios.
O principal deles é a incapacidade permanente para o trabalho.
Ou seja, o INSS (por meio da perícia médica) precisa reconhecer que a pessoa não tem mais condições de exercer sua profissão, nem ser reabilitada para outra função.
Além disso, é necessário:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
- Ter carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos de acidente ou doenças que isentam carência).
A condropatia patelar, sozinha, não garante o benefício. O que conta é quanto essa condição limita a sua capacidade de trabalho no dia a dia.
Como funciona a perícia para aposentadoria em caso de condropatia patelar?
A perícia médica do INSS é o momento em que o perito avalia os seus exames, laudos, histórico e as limitações funcionais causadas pela doença.
Em casos de condropatia patelar grau 4, o perito deve analisar:
- Laudos ortopédicos e ressonância magnética;
- Relatos sobre dor crônica, dificuldade de locomoção ou postura prolongada;
- Impossibilidade de realizar atividades básicas do trabalho (subir escadas, carregar peso, agachar etc.).
Quanto mais bem documentado o processo, maiores as chances de conseguir o benefício.
Ter atestados médicos recentes, relatórios detalhados e exames atualizados é essencial.
Quais os direitos de quem tem condropatia patelar por causa do trabalho?
Se a condropatia patelar foi causada ou agravada pelas atividades do seu trabalho, como longos períodos em pé, esforços repetitivos, agachamentos frequentes, levantamento de peso ou falta de ergonomia, você pode ter direito não apenas ao benefício previdenciário, mas também a indenizações na Justiça do Trabalho.
Isso acontece porque a doença ocupacional, quando comprovada, é equiparada a acidente de trabalho pela legislação brasileira, e dá ao trabalhador uma série de direitos, tanto na esfera previdenciária quanto trabalhista.
Benefícios do INSS
- Auxílio-doença acidentário (B91): se for afastado por mais de 15 dias, o INSS concede esse benefício, e durante todo o afastamento a empresa continua depositando o FGTS normalmente.
- Aposentadoria por invalidez acidentária: se a incapacidade para o trabalho for permanente e tiver relação direta com a atividade laboral.
- Estabilidade no emprego: o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento acidentário.
Indenizações
Além dos benefícios do INSS, quem desenvolveu a doença por conta das condições de trabalho também pode buscar na Justiça do Trabalho indenizações por danos:
- Dano material: refere-se à perda da capacidade de gerar renda, seja total ou parcial. A empresa pode ser obrigada a indenizar os salários que o trabalhador deixou de ganhar, incluindo recolhimentos de FGTS, INSS e planos de saúde, por conta da doença ocupacional.
- Dano moral: Trata-se do sofrimento físico, psicológico e emocional causado pela doença. A dor crônica, a limitação para tarefas simples, o medo de perder o sustento e o abandono por parte da empresa são situações que geram abalo emocional passível de indenização.
- Dano estético: Em casos em que o trabalhador sofre deformações, alterações no andar, precisa usar próteses ou apresenta limitações visíveis nos movimentos, é possível pleitear indenização por dano estético, com base na imagem e qualidade de vida prejudicadas.
É importante entender que para garantir esses direitos, é essencial comprovar o nexo entre a doença e o trabalho, por meio de:
- Laudos médicos e ortopédicos detalhados;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Relatórios de ergonomia ou condições da função;
- Testemunhas e provas documentais da atividade desenvolvida.
Um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário pode ajudar a reunir as provas corretas e garantir a reparação completa dos danos sofridos.
Como entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez?
Se você está enfrentando dores intensas, limitações para trabalhar e recebeu o diagnóstico de condropatia patelar grau 4, é natural pensar em dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez.
Mas aqui vai um conselho importante: não faça isso sozinho.
O processo junto ao INSS é burocrático, técnico e, muitas vezes, injusto com quem realmente precisa.
O simples fato de ter laudos médicos e exames não garante que o perito do INSS vai entender a gravidade da sua condição.
Por isso, o melhor caminho é contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Com a orientação certa, você:
- Evita erros na hora de solicitar o benefício;
- Garante que a documentação apresentada seja adequada e completa;
- Recebe apoio em caso de negativa, com possibilidade de recurso ou ação judicial;
- Tem muito mais segurança de que seu direito será respeitado desde o início.
A verdade é que muitos pedidos são negados simplesmente por falta de orientação técnica.
E isso pode ser evitado com ajuda jurídica desde o início do processo.
Não arrisque sua saúde nem sua renda. Fale com um profissional que entenda do assunto e lute ao seu lado para garantir o que é seu por direito.
A condropatia patelar grau 4 pode sim dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovado que a doença impede o trabalhador de continuar exercendo sua profissão, e que essa incapacidade é permanente.
Se você sofre com dores, limitações físicas e sente que não tem mais condições de seguir trabalhando, não ignore sua saúde nem abra mão dos seus direitos.
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