Após uma vida inteira de trabalho e contribuição ao INSS, muitos aposentados se deparam com uma nova dúvida em momentos delicados: “Se meu cônjuge falecer, posso acumular minha aposentadoria com a pensão por morte?”
Essa é uma preocupação legítima, especialmente em famílias em que tanto o marido quanto a esposa eram segurados do INSS e contribuíram ao longo dos anos.
Desde a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, algumas regras importantes mudaram, e por isso é fundamental estar bem informado para não abrir mão de direitos que podem complementar a renda familiar.
Neste conteúdo, vamos esclarecer o que a lei permite, o que mudou e como funciona a acumulação entre aposentadoria e pensão por morte. Acompanhe!.
É possível acumular aposentadoria com pensão por morte?
Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, mas não integralmente como acontecia antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Desde então, a nova regra determina que o segurado receba 100% do benefício de maior valor, e apenas uma parte do benefício de menor valor.
Como funciona essa regra na prática?
A pessoa que já recebe aposentadoria e passa a ter direito à pensão por morte, ou vice-versa, receberá:
- 100% do benefício mais vantajoso (o de maior valor);
- E um percentual do segundo benefício, que varia conforme a faixa de valor.
A tabela funciona assim:
- 60% do valor até 1 salário mínimo;
- 40% do valor entre 1 e 2 salários mínimos;
- 20% do valor entre 2 e 3 salários mínimos;
- 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos;
- 10% do valor para 4 salários ou mais.
Ou seja, a acumulação continua existindo, mas com redução no valor do segundo benefício.
Quais benefícios podem ser acumulados com a aposentadoria?
Aposentadoria pode ser acumulada com alguns benefícios, desde que respeitadas as regras específicas de cada um. Veja os principais exemplos:
Pode acumular:
- Pensão por morte (com as regras de percentuais atuais);
- Salário maternidade (Se estiver trabalhando e for segurada ativa);
- Auxílio-acidente, se for de origem diferente da aposentadoria e tiver sido concedido antes;
- Salário-família, em alguns casos.
Não pode acumular:
- Duas aposentadorias do INSS (exceto se forem de regimes diferentes, como INSS e RPPS – Regime Próprio dos Servidores);
- BPC/LOAS;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por serem benefícios substitutivos de renda do mesmo tipo.
Por isso, cada situação deve ser avaliada de forma individual, levando em conta a origem dos benefícios e a legislação aplicável.
Como funciona a pensão por morte para esposa aposentada?
A esposa (ou companheira) aposentada tem direito à pensão por morte do cônjuge falecido, desde que o falecido estivesse na qualidade de segurado do INSS no momento do óbito.
Ela poderá acumular a aposentadoria com a pensão por morte, mas obedecendo à regra do cálculo proporcional que mencionamos acima.
O valor e o tempo da pensão dependerá também de fatores como:
- Tempo de casamento ou união estável;
- Idade da viúva;
- Existência de filhos menores ou inválidos.
A pensão não é automática. É preciso requerer o benefício junto ao INSS, apresentando os documentos que comprovem a união e a condição de dependente.
Quando a esposa perde o direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira de quem perde um ente querido que era segurado do INSS.
No caso das esposas ou companheiras, o benefício é um direito garantido pela lei, mas não é vitalício em todos os casos.
Existem situações em que a esposa pode perder o direito à pensão por morte, seja por regras de tempo de relacionamento, idade, ou por alterações na condição familiar.
Entenda agora em quais situações a esposa pode deixar de receber a pensão por morte:
1. Quando o casamento ou união estável teve duração inferior a 2 anos
Se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos de duração na data do falecimento do segurado, a pensão por morte será paga por apenas 4 meses, exceto se:
- O óbito for decorrente de acidente (qualquer natureza);
- A morte foi causada por acidente de qualquer natureza, a carência de 18 contribuições não é exigida. Isso inclui: acidente de trabalho, acidente de trânsito, acidente doméstico, qualquer evento súbito e imprevisível que tenha causado o óbito.
Se essas exceções não forem atendidas, a viúva ou viúvo perde o direito ao benefício após 4 meses.
2. Quando a esposa não comprova a qualidade de dependente
A esposa precisa comprovar a união estável ou o casamento para ter direito à pensão.
Se não apresentar os documentos necessários, ou se houver contestação e o INSS ou a Justiça entenderem que não havia relação reconhecida legalmente, o benefício pode ser negado ou cancelado.
3. Quando a esposa ultrapassa o período de duração da pensão
Desde a Reforma da Previdência, a pensão por morte tem prazo de duração variável, de acordo com a idade da viúva ou viúvo no momento do óbito. Veja como funciona:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
- 22 a 27 anos: 6 anos;
- 28 a 30 anos: 10 anos;
- 31 a 41 anos: 15 anos;
- 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: pensão vitalícia (sem prazo final).
Ou seja, a esposa perde o benefício após esse prazo, a não ser que atenda a critérios que permitam pensão vitalícia.
4. Quando se casa novamente?
O casamento ou união com outra pessoa não anula a pensão.
Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
Muitas vezes, aposentados e pensionistas não conhecem a fundo seus direitos e acabam recebendo menos do que deveriam.
Em outros casos, o INSS nega benefícios por falta de documentos ou interpretações equivocadas da lei.
É aí que entra o papel fundamental do advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional pode:
- Avaliar se a acumulação está sendo feita corretamente;
- Conferir se o cálculo da pensão está justo;
- Acompanhar o processo junto ao INSS;
- Entrar com recurso ou ação judicial em caso de erro ou negativa injusta.
Com orientação jurídica, o aposentado garante mais tranquilidade, segurança e respeito aos seus direitos, especialmente em um momento delicado como a perda de um ente querido.
Portanto, se você já é aposentado e perdeu um ente querido, ou se é pensionista e vai se aposentar, não tome decisões sem antes consultar quem entende do assunto.
Somos especialistas em Direito Previdenciário e Trabalhista, com experiência em garantir o direito de centenas de aposentados e segurados do INSS.
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