Acidente do trabalho e Doença ocupacional

Isabela Souza Advocacia |
Advogados para acidente do trabalho e doença ocupacional

O que é Doença Ocupacional ou Acidente do Trabalho?

Doença ocupacional ou acidente do trabalho refere-se a qualquer condição de saúde ou lesão que ocorra como resultado das atividades desempenhadas pelo trabalhador no exercício de suas funções. A legislação trabalhista brasileira oferece proteção e direitos específicos para trabalhadores que enfrentam essas situações.

Tipos de acidente de trabalho ou doença ocupacional:

  • Acidente de trabalho: Lesões corporais ou perturbações funcionais que decorrem de um evento que ocorreu durante a realização das atividades laborais, como quedas, cortes, pancadas, entre outros.
  • Doença ocupacional: São problemas de saúde desenvolvidos devido as condições do ambiente de trabalho, como problemas respiratórios causados por poeira, perda auditiva induzida por ruído ou doenças de pele devido a produtos químicos, entre outros.
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Advogados trabalhistas e previdenciários para aposentadoria e benefícios - Isabela Souza Advocacia

Direitos do trabalhador em caso de doença ou acidente do trabalho:

1 – Tratamento médico: O trabalhador tem direito a tratamento médico que será custeado pela empresa ou pelo plano de saúde fornecido pela empresa, se houver.

2 – Afastamento e benefícios: Em caso de afastamento temporário devido a acidente ou doença superior a 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3 – Estabilidade no emprego: O trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, garantindo que não seja demitido sem justa causa durante esse período.

4 – Verbas rescisórias e indenizações: Se o trabalhador for demitido após sofrer acidente de trabalho ou ser acometido por doença ocupacional, poderá ter direito a reintegração, indenização substitutiva da estabilidade e, em alguns casos, a indenização por danos morais e materiais, além das verbas rescisórias.

5 – FGTS: Durante o afastamento por doença ocupacional a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.

Como proceder em caso de doença ou acidente do trabalho:

Comunicar o acidente ou doença: Notifique o empregador imediatamente sobre o acidente ou a condição de saúde, para que sejam tomadas as devidas providências e registros, sendo a principal delas a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).”

Buscar atendimento médico: Receba o atendimento médico adequado e obtenha todos os documentos e laudos necessários para comprovar a relação com o trabalho.

Solicitar benefícios: Solicite o Auxílio-Doença Acidentário (B91) se necessário e entre em contato com o INSS para iniciar o processo de recebimento de benefícios.

Consultar um advogado: Em caso de dificuldades com o empregador ou o INSS, consulte um advogado especialista na área para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba todas as compensações devidas.

Isabela Souza | Advocacia Laboral

O Isabela Souza Advocacia Laboral é um escritório de advocacia especializado em direitos dos trabalhadores.

Aqui contamos com uma equipe de advogados para acidente de trabalho ou doença ocupacional e outros direitos previdenciários e direitos trabalhistas, cujo objetivo é acolher nossos clientes que estão com problemas simultâneos nestas duas áreas, assim como benefícios assistenciais e aposentadorias.

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