Acréscimo de 25% na Aposentadoria: Quem Tem Direito e Como Solicitar ao INSS

Acréscimo de 25% na Aposentadoria: Quem Tem Direito e Como Solicitar ao INSS

Sabemos que a vida de aposentado no Brasil é cheia de desafios. Muitas vezes, o valor do benefício mal dá conta de cobrir os remédios, o aluguel e a alimentação.

Agora, imagine quando, além da idade, a saúde fica tão frágil que você passa a depender de outra pessoa para as tarefas mais básicas do dia a dia.

É uma situação difícil, que traz custos extras com cuidadores ou adaptações na casa.

O que muitos segurados não sabem é que existe um direito chamado “Adicional de Grande Invalidez”. É um valor extra, de 25% sobre o valor da sua aposentadoria, pago pelo INSS.

Mas, afinal, quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria? Vamos explicar no conteúdo a seguir. Acompanhe e entenda se você tem esse direito.

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?

Esse acréscimo é um valor adicional pago ao aposentado que comprova, através de perícia médica, necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

Esse direito está previsto em lei (Artigo 45 da Lei 8.213/91) e foi criado para ajudar a cobrir os custos elevados que essa dependência gera.

É importante notar que esse valor extra não é um “empréstimo” nem um favor, é um direito legal para quem se enquadra nas regras.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Aqui está o ponto mais importante e que gera mais dúvidas.

A lei que criou esse adicional foi muito específica: ele é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez (que hoje é chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Mas e a Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição?

Essa é, talvez, a maior frustração de muitos segurados. Por muitos anos, houve uma discussão na Justiça (chamada de Tema 1095) para tentar estender esse direito a todas as modalidades de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, especial).

Afinal, um aposentado por idade que fica doente também precisa de cuidador, certo?

Infelizmente, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o acréscimo de 25% vale apenas para a Aposentadoria por Invalidez.

Portanto, se você se aposentou por idade ou tempo de contribuição, mesmo que hoje precise de um cuidador, o INSS e a Justiça irão negar o pedido com base nessa decisão do STF. 

Se você deseja tirar mais dúvidas sobre esse assunto, clique aqui e converse com nossos advogados

Um aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%?

Sim, desde que ele seja aposentado por invalidez.
Não basta apenas precisar de um cuidador.

É obrigatório que o benefício que você recebe seja o de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

Quais as doenças que dão direito aos 25% de acréscimo?

O INSS tem uma lista de doenças que facilitam o reconhecimento, mas o mais importante não é o nome da doença (o CID), e sim a consequência dela.

A regra é clara: a pessoa precisa de ajuda permanente de terceiros para viver. Alguns exemplos comuns são:

  • Cegueira total;
  • Alienação mental grave (como Alzheimer em estágio avançado, demência senil severa);
  • Doença que obrigue a pessoa a ficar permanentemente no leito;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda dos membros inferiores (que impeça de andar sem ajuda);
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária (tomar banho, comer, se vestir sozinho).

Quais as condições para obter acréscimo no valor do benefício?

Resumindo, as duas condições obrigatórias são:

  • Ser aposentado por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
  • Comprovar, através de perícia médica do INSS, a “Grande Invalidez”, ou seja, a necessidade de ajuda constante de outra pessoa.

Um detalhe importante: esse acréscimo pode fazer com que a aposentadoria ultrapasse o Teto do INSS.

Mesmo quem já ganha o teto pode pedir e receber os 25% a mais.

Como pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria

Existem duas formas de fazer o pedido: sozinho, direto no INSS, ou com o apoio de um advogado especialista.

Embora você mesmo possa fazer o pedido pelo Meu INSS, a prática nos mostra que essa não é a forma mais eficiente.

A análise do INSS é muito rigorosa e, infelizmente, um grande número de pedidos é negado já na primeira tentativa.

Por que pedir com um Advogado Previdenciário é mais eficiente?

Um advogado especialista em INSS sabe exatamente o que o perito precisa ver para aprovar o benefício.

O apoio jurídico aumenta suas chances de aprovação e evita o desgaste de ter o pedido negado. Veja como funciona o pedido com assessoria:

  • Análise Prévia: Antes mesmo de dar entrada no INSS, o advogado fará uma análise completa do seu caso. Ele verificará se você é aposentado por invalidez e se seus laudos médicos estão fortes o suficiente.
  • Orientação Médica: O advogado irá orientar você sobre quais informações são essenciais que constem no seu laudo médico. Ele sabe as palavras-chave e as descrições de incapacidade que o INSS exige para reconhecer a “grande invalidez”.
  • Preparação de Documentos: Ele organiza toda a documentação, garantindo que nada falte, e anexa os laudos da maneira correta na plataforma do INSS.
  • Acompanhamento da Perícia: Você será orientado sobre como se portar na perícia médica, o que dizer, quais exames levar e como responder às perguntas do perito.

Ao fazer o pedido administrativo (no Meu INSS) já assessorado por um especialista, você “nivela por cima”.

O INSS vê que o pedido está tecnicamente perfeito, o que diminui as chances de uma negativa injusta e aumenta muito a probabilidade de aprovação.

Se, mesmo assim, o INSS negar, o advogado já está com todo o seu caso preparado para entrar imediatamente na Justiça, onde um perito judicial (imparcial) fará uma nova avaliação, aumentando ainda mais as chances de reverter a decisão.

O que fazer se tiver o acréscimo negado?

É muito comum o INSS negar o pedido, mesmo para quem é aposentado por invalidez.

Geralmente, a negativa acontece porque o perito do INSS entende que a pessoa não precisa de ajuda “permanente”, ou que os laudos não foram claros o suficiente.

Se isso acontecer, você tem dois caminhos:

  • Recurso Administrativo: Tentar reverter a decisão dentro do próprio INSS.
  • Ação Judicial: Entrar com um processo na Justiça Federal.

Na Justiça, o juiz nomeará um perito médico imparcial (médico perito judicial) para avaliar o seu caso.

As chances de reverter uma negativa injusta costumam ser maiores na via judicial.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos

A negativa do INSS é frustrante. Você sabe que precisa da ajuda, sabe que tem os laudos, mas o INSS diz “não”. É aqui que o advogado especialista faz a diferença. Esse profissional irá:

  • Analisar seu caso: Verificar se você realmente cumpre os requisitos (ser aposentado por invalidez).
  • Organizar os Documentos: Orientar quais laudos são necessários e como eles devem ser escritos pelo seu médico para ter força no processo.
  • Entrar com a Ação: Preparar a ação judicial, mostrando ao juiz onde o INSS errou na sua análise.
  • Garantir o Retroativo: Se o direito for reconhecido na Justiça, o advogado garantirá que você receba todos os valores atrasados desde a data em que fez o pedido no INSS.

Entendemos que lidar com a saúde frágil e, ao mesmo tempo, com a burocracia do INSS é exaustivo.

Nosso escritório é especialista em direito previdenciário e trabalhista, e nossa missão é garantir o direito de centenas de trabalhadores e segurados do INSS de forma íntegra, ágil e segura.

Se você teve seu pedido de 25% negado ou tem dúvidas se pode solicitar, fale conosco.

Oferecemos um atendimento humanizado e 100% online, pronto para lutar pelo que é seu por direito. Clique aqui e fale com um Advogado Especialista agora.

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